O Despacho n.º 3163/2023 de 9 de março, regulamenta a atribuição de um apoio extraordinário ao alojamento, no valor mensal da renda até ao limite €243,76 mensais, para os estudantes que cumpram os seguintes requisitos:
- Deslocado;
- Não Bolseiro (DGES);
- Benificiário de até ao 3.º Escalão de abono de família; e
- Satisfaça as condições de elegibilidade do artigo 5.º do RABEEES, com a exceção das alíneas g) e h), resumidamente:
- Art.º 5.º a) Nacionalidade: ser nacional Português, alínea a) do artigo 5.º... ou satisfazer uma das condições fixadas pelo n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto;
- Art.º 5.º b) e c) Matrícula: estar matriculado/inscrito num curso CTSP ou de 1.º ou 2.º ciclo e não ser titular do mesmo grau do curso que frequenta… alíneas b) e c), do artigo 5.º;
- Art.º 5.º d) N.º Mínimo de ECTS Inscrito: estar inscrito a no mínimo 30 ECTS, salvo se inscrito para terminar o curso ou não se possa inscrever a este mínimo de ECTS exigido... alínea d), do artigo 5.º;
- Art.º 5.º e) Aproveitamento Escolar: no último ano em que esteve inscrito ter obtido aprovação a, pelo menos (alínea e), do artigo 5.º):
- 36 ECTS, se inscrito a 36 ou mais ECTS; ou
- Totalidade dos ECTS, se inscrito a menos de 36 ECTS.
- Não se aplica este requisito para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez num curso, na sequência de mudança de curso, e caso não tenham sido bolseiros, alínea b), do artigo 8.º;
- Art.º 5.º f) N.º de Inscrições: ser possível terminar o curso com um número total de inscrições no ciclo de estudos não superior a (alínea f), do artigo 5.º):
- n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a 3 anos;
- n + 2, se a duração normal do curso (n) for superior a 3 anos.
- Os trabalhadores estudantes (com estatuto) e os estudantes cuja primeira inscrição no curso tenha sido na sequência de uma mudança de curso beneficiam de mais uma matrícula, alínea a), do artigo 8.º e artigo 9.º;
- Art.º 5.º i) Dívidas Segurança Social ou Finanças: o estudante não pode ter dívidas para com a Segurança Social e/ou com as Finanças, alínea i), do artigo 5.º.
Documentos Obrigatórios a Submeter:
- Cópia traçada do Cartão de Cidadão ou Título de Residência ou documento similar;
Prazos de Candidatura
Até 31 de março de 2023, o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de abril e 31 de maio de 2023, sendo que, neste caso, o apoio extraordinário ao alojamento apenas ressarce os estudantes dos recibos pagos mo mês e meses seguintes à submissão do requerimento e até ao fim do ano letivo.
Procedimentos de Candidatura
Os estudantes que considerem cumprir os requisitos, para concorrer deverão preencher o formulário aqui e adicionar todos os documentos solicitados.
As candidaturas mal instruídas ou incompletas serão indeferidas.
Resultados
Os resultados serão publicados neste local, nas seguintes datas:
- Março: Listagem_1 a 06-04-2023; Republicação Listagem 1 a 04-05-2023;
- Abril: Listagem_2 a 05-05-2023;
- Maio: Listagem_3 a 06-06-2023.
Em caso de dúvidas, por favor consulte as FAQ’s o Despacho n.º 3163/2023 de 9 de março ou envie email para sasutad@utad.pt .
(Rev. abril/2023)