Apoio Extraordinário ao Alojamento para Não Bolseiros

Apoio Extraordinário ao Alojamento para Não Bolseiros

O Despacho n.º 3163/2023 de 9 de março, regulamenta a atribuição de um apoio extraordinário ao alojamento, no valor mensal da renda até ao limite €243,76 mensais, para os estudantes que cumpram os seguintes requisitos:
- Deslocado;
- Não Bolseiro (DGES);
- Benificiário de até ao 3.º Escalão de abono de família; e
- Satisfaça as condições de elegibilidade do artigo 5.º do RABEEES, com a exceção das alíneas g) e h), resumidamente:

  • Art.º 5.º a) Nacionalidade: ser nacional Português, alínea a) do artigo 5.º... ou satisfazer uma das condições fixadas pelo n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto;
  • Art.º 5.º b) e c) Matrícula: estar matriculado/inscrito num curso CTSP ou de 1.º ou 2.º ciclo e não ser titular do mesmo grau do curso que frequenta… alíneas b) e c), do artigo 5.º;
  • Art.º 5.º d) N.º Mínimo de ECTS Inscrito: estar inscrito a no mínimo 30 ECTS, salvo se inscrito para terminar o curso ou não se possa inscrever a este mínimo de ECTS exigido... alínea d), do artigo 5.º;
  • Art.º 5.º e) Aproveitamento Escolar: no último ano em que esteve inscrito ter obtido aprovação a, pelo menos (alínea e), do artigo 5.º):
    • 36 ECTS, se inscrito a 36 ou mais ECTS; ou
    • Totalidade dos ECTS, se inscrito a menos de 36 ECTS.
    • Não se aplica este requisito para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez num curso, na sequência de mudança de curso, e caso não tenham sido bolseiros, alínea b), do artigo 8.º;
  • Art.º 5.º f) N.º de Inscrições: ser possível terminar o curso com um número total de inscrições no ciclo de estudos não superior a (alínea f), do artigo 5.º):
    • n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a 3 anos;
    • n + 2, se a duração normal do curso (n) for superior a 3 anos.
    • Os trabalhadores estudantes (com estatuto) e os estudantes cuja primeira inscrição no curso tenha sido na sequência de uma mudança de curso beneficiam de mais uma matrícula, alínea a), do artigo 8.º e artigo 9.º;
  • Art.º 5.º i) Dívidas Segurança Social ou Finanças: o estudante não pode ter dívidas para com a Segurança Social e/ou com as Finanças, alínea i), do artigo 5.º.

Documentos Obrigatórios a Submeter:

- Cópia traçada do Cartão de Cidadão ou Título de Residência ou documento similar;
- Certidão comprovativa da não existência de dívida tributária, a solicitar nas Finanças ou Portal das finanças com a senha de acesso do estudante: Início - Os Seus Serviços - Obter Certidões - Efetuar Pedido;
- Certidão comprovativa da não existência de dívida contributiva, a solicitar na Segurança Social ou Portal Segurança Social Direta: Conta-corrente Situação contributiva (Pode pedir e imprimir declarações de situação contributiva e saber se tem ou não dívidas, de natureza contributiva, à Segurança Social).
- Documento comprovativo de abono de família até ao 3.º Escalão, a solicitar na Segurança Social;
- Comprovativo da morada fiscal do agregado familiar do estudante, a retirar do - Portal das Finanças (Estudante)Dados PessoaisSituação Fiscal IntegradaDados Gerais de Identificação (imprimir como PDF)
- Recibos de renda e contrato de arrendamento, quando os recibos não sejam eletrónicos (Finanças);
- Comprovativo de IBAN (PDF com o nome completo e o n.º de identificação bancária).


Prazos de Candidatura

Até 31 de março de 2023, o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de abril e 31 de maio de 2023, sendo que, neste caso, o apoio extraordinário ao alojamento apenas ressarce os estudantes dos recibos pagos mo mês e meses seguintes à submissão do requerimento e até ao fim do ano letivo.


Procedimentos de Candidatura

Os estudantes que considerem cumprir os requisitos, para concorrer deverão preencher o formulário aqui e adicionar todos os documentos solicitados.

As candidaturas mal instruídas ou incompletas serão indeferidas.

 

Resultados

Os resultados serão publicados neste local, nas seguintes datas:

- Março: Listagem_1 a 06-04-2023; Republicação Listagem 1 a 04-05-2023; 
- Abril: Listagem_2 a 05-05-2023;
- Maio: Listagem_3 a 06-06-2023.

Em caso de dúvidas, por favor consulte as FAQ’s o Despacho n.º 3163/2023 de 9 de março ou envie email para sasutad@utad.pt .

(Rev. abril/2023)