Alojamento

Alojamento

Os Serviços de Ação Social da UTAD possuem cinco Residências Universitárias, com capacidade para alojar 532 estudantes. Na atribuição do alojamento é dada prioridade aos estudantes bolseiros da ação social, tal como está previsto na Lei, com exceção de algumas vagas reservadas para estudantes estrangeiros (Erasmus ou Protocolos), geridas diretamente pelo GRIM (Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade). O processo de atribuição do alojamento realiza-se anualmente e as residências regem-se pelo Regulamento das Residências.

AVISO: A UTAD aprovou várias candidaturas, no âmbito do PRR, Plano de Recuperação e Resiliência, de reconversão / reabilitação / construção de residências universitárias. Face aos prazos previstos para o início dos trabalhos de construção, informam-se os estudantes que as colocações encontram-se asseguradas apenas para o primeiro semestre, com a reserva para o período compreendido de 10/09/2023 a 10/02/2024.
Encontramo-nos a identificar soluções de alojamento alternativo para os estudantes bolseiros que, entretanto, fiquem alojados, pelo que iremos mantendo os estudantes informados das iniciativas que sejam promovidas.


PRAZOS DE CANDIDATURA AO ALOJAMENTO 2023/2024


- Recandidaturas
: de 22 de maio a 30 de junho de 2023, para estudantes inscritos na UTAD.

- Candidaturas: para estudantes inscritos na UTAD pela 1.ª vez (Novos Estudantes do CNA) ou outros estudantes (M23, CTSP, Vias Profissionalizantes ou Mestrados) nas seguintes fases, após a matrícula:
     . 1.ª Fase: 28-08-2023 a 01-09-2023;
     . 2.ª Fase: 18-09-2023 a 19-09-2023;
     . 3.ª Fase: 02-10-2023 a 03-10-2023.

Outras Situações: no prazo de 5 dias após a matrícula.
Podem ainda concorrer em qualquer data, ao longo do ano letivo, fora destes prazos. Se houver vagas os estudantes são colocados de imediato, caso contrário ficam em lista de espera, mas sem direito aos complementos de alojamento e de deslocação na bolsa de estudo.

PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA

Alojamento de longa duração (Mensal/anual): a candidatura deve ser submetida aqui (não utilizar carateres especiais). Após a submissão, recebe um e-mail de confirmação da candidatura submetida com sucesso, contendo ainda toda a informação que preencheuAs candidaturas mal preenchidas ou incompletas podem ser liminarmente indeferidas.
NOVOS ESTUDANTES (ATENÇÃO): para os novos estudantes inscritos na UTAD pela 1.ª vez, deve seguir os seguintes passos, pela seguinte ordem:
- 1.º passo: após efetuar a matrícula on-line, quando já possuir n.º de aluno (alxxxxx), deve submeter aqui a candidatura;
- 2.º Passo: de seguida é obrigatório dirigir-se presencialmente, no prazo de candidatura, à Residência de Além-Rio, na Rua Actor Ruy de Carvalho (ao Teatro Municipal), em dia útil, das 09h00 às 17h30, para conhecer as condições do alojamento;
- 3.º Passo: se estiver interessado no alojamento, tem de validar a reserva efetuando de imediato o pagamento da 1.ª mensalidade. Não comparecendo nas residências ou desistindo da vaga a candidatura é rejeitada por “Não Colocado: Desistiu” e não tem direito aos complementos de alojamento e de deslocação na bolsa de estudo. As vagas são preenchidas prioritariamente pelos estudantes economicamente carenciados (bolseiros) e por ordem de chegada às residências.

Alojamento de curta duração (Diário): indisponível, por favor, contactar sasutad@utad.pt.



CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

A admissão às residências universitárias prioriza a situação socioeconómica da família dos estudantes, de acordo com os seguintes critérios de admissão:
     1.º Em primeiro lugar é dada prioridade aos estudantes bolseiros da ação social, alojados nas residências até ao final do ano letivo anterior;
     2.º Em segundo lugar aos restantes estudantes bolseiros com o rendimento per capita mais baixo (de acordo com a bolsa de estudo do ano letivo anterior).
No caso dos estudantes do 1.º ano (caloiros), será em função dos rendimentos obtidos em 2022 (IRS), declarados no formulário de candidatura (posteriormente validados com a candidatura à bolsa de estudo). 

 Para admissão ao quarto individual, os critérios são os seguintes:
     1.º Estudante já residente em quarto individual;
     2.º O mais antigo nas residências;
     3.º Sem reprovações;
     4.º Rendimento per capita da bolsa de estudo mais baixo.

RESULTADOS

Os resultados das candidaturas são publicados nas seguintes datas:

Recandidaturas: 05-07-2023 (republicado a 21/07 e a 27/08).

- Candidaturas: os resultados são comunicados presencialmente nas residências e publicados em listagem nas seguintes datas:
     . 1.ª Fase: 01-09-2023 (republicado a 26-09-2023);
     . 2.ª Fase: 19-09-2023 (republicado a 09-10-2023);
     . 3.ª Fase: 03-10-2023.

OUTRAS INFORMAÇÕES

RESULTADOS
- Estudante Colocado - o estudante bolseiro colocado nas residências universitárias beneficia, na bolsa de estudo, de um complemento de alojamento mensal de €84,08 (n.º 1, do artigo 19.º, do RABEEES), independentemente da tipologia do quarto, e de um complemento de deslocação mensal de €25,00 (artigo 20.º-C, do RABEEES). Se rejeitar a vaga nas residências universitárias, perde o direito aos complementos de alojamento (quer ao complemento da residência, quer ao complemento para quarto privado e de deslocação), mantendo o direito à bolsa base e sem outras penalizações.
- Estudante Não Colocado - Sem Vaga - o estudante bolseiro não colocado nas residências universitárias, sem uma vaga, pode beneficiar, na bolsa de estudo, de um complemento de alojamento, para ajudar a custear as despesas com um quarto privado, no valor da mensalidade do quarto, até ao limite de €264,24 (n.º 2, do artigo 19.º, do RABEEES) e um complemento de deslocação no valor mensal de €25,00 por cada mês de complemento de alojamento. Para o efeito tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Concorrer às residências nos prazos estabelecidos e obter o resultado = Não Colocado (Sem Vaga);
  • Ser estudante bolseiro;
  • Apresentar contrato de arrendamento em nome de um ou mais estudantes e os recibos mensais de renda, unicamente em nome do estudante. Estes documentos devem ser enviados, apenas após a publicação do resultado da bolsa de estudo, via email para complementoalojamento@utad.pt.

PROCEDIMENTO DE SAÍDA
A saída da residência pode ser efetuada quando o residente quiser, no entanto, como acordado no ponto 4.1 da submissão da candidatura (aqui), poderá ter de pagar a totalidade do período acordado, salvo exceção devidamente fundamentada. As reservas anuais são até 30 de junho (10 de fevereiro em 2023/24), podendo sair antes desta data, desde que avise com antecedência mínima de 15 dias, para sasutad@utad.pt e tem de pagar a mensalidade do mês de saída na íntegra.
Para sair deve, no último dia útil antes da saída, em horário de expediente, dirigir-se à receção, fazendo-se acompanhar da "Ficha de Utente", para que seja efetuada a verificação do inventário e o estado do quarto, devendo entregar a roupa de cama e atoalhados na lavandaria e retirar todos os pertences do quarto e da cozinha, incluindo os lixos. No final, no dia e hora da saída, deve entregar a chave do quarto na receção.

PRORROGAÇÃO DA ESTADIA
Para prorrogação da estadia para além do dia 30 de junho, por favor, enviar e-mail para sasutad@utad.pt e anexar comprovativo do ato académico que justifique a necessidade de prolongar essa estadia, designadamente entregando os seguintes comprovativos dependendo do caso:
- Exames: enviar um primeiro e-mail ainda em junho em que anexa um print do Side com a marcação do exame (para prorrogação da estadia) e, posteriormente, enviar um segundo email em que anexa uma declaração de presença no exame (para processamento de um mês adicional de complemento de alojamento); a declaração é emitida, no dia do exame, na secretaria da Escola a que pertence. Não esquecer de pedir para validarem o documento (assinatura e carimbo).
- Estágios, dissertações, trabalhos de projeto e/ou relatórios finais: enviar, por e-mail, declaração emitida pelo orientador de estágio ou curso a referir qual o ato académico, o local  (instituição e localidade) e o período do mesmo (referir a data de início e de fim).
Nestes casos, os estudantes bolseiros beneficiam de um mês adicional de complemento de alojamento na bolsa de estudo, referente ao mês de julho (n.º 6, do artigo 19.º, do RABEEES) mas não recebem complemento de deslocação caso já tenha recebido €250,00 ano. Este procedimento aplica-se igualmente aos estudantes "Não Colocado (Sem Vaga)", devendo, nestes casos, enviar juntamente o recibo mensal de renda (Julho).

PAGAMENTO DA ESTADIA EM RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA

Até conhecer o resultado da bolsa de estudo, o estudante efetua o pagamento da mensalidade como Bolseiro. Posteriormente, caso seja Não Bolseiro, serão efetuados os acertos, ou seja, o que pagou a menos será debitado na mensalidade seguinte.

O complemento de alojamento em residência universitária, no valor de €84,08, apenas é processado na bolsa de estudo depois do residente pagar a respetiva mensalidade de alojamento (diretrizes impostas pela DGES).

Os estudantes provenientes das "recandidaturas", efetuam o pagamento da primeira mensalidade em prazo específico a fixar anualmente. Os restantes estudantes, que entram para a residência pela primeira vez (caloiros, etc.), para garantir a reserva têm de efetuar o pagamento da 1.ª mensalidade no ato da reserva, não havendo direito a devoluções em caso de desistência.

As mensalidades são pagas até ao dia 08 de cada mês, sendo utilizadas as Referências Multibanco mencionadas na fatura, enviada via email, independentemente de ser ou não bolseiro e de ter já recebido ou não a bolsa de estudo, de acordo com o preçário referido abaixo.

No caso de antecipar a data de saída, o estudante tem de informar, via e-mail, os sasutad@utad.pt, com pelo menos 15 dias de antecedência, pagando no mínimo o valor equivalente a 15 noites. Depois de emitida a fatura mensal não se efetuam alterações ao valor em causa.


Tabela de Preços - 2022/2023
Tabela de Preços - 2023/2024

 

LOCALIZAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS
Parque Residencial Além-Rio (Blocos A, B, C, e D)
Rua Actor Ruy de Carvalho
5000-542 Vila Real (junto ao Teatro Municipal e Nosso Shopping)
Tel.: 259 309 925
Residência de Codessais
Rua Diogo Dias Ferreira
5000-559 Vila Real (junto ao CIFOP e GNR)
Tel.: 259 309 920

CARACTERÍSTICAS DAS RESIDÊNCIAS

- Quartos duplos e individuais com wc partilhado com o quarto do lado;
- Residências mistas, mas quartos ou wc partilhados por estudantes do mesmo sexo;
- Fornecimento de roupas de cama e atoalhados a título de empréstimo e opcional no início do ano letivo
- Higienização do quarto, do wc e roupas de cama a cargo do residente;

- Lavagem de roupa de cama e atoalhados (serviço excecional, pago);
- Cozinhas partilhadas, apenas equipadas com micro-ondas, frigoríficos e armários para arrumos, não sendo permitido cozinhar, apenas aquecer refeições;
- Lavandarias self-service, com máquinas de lavar e secar roupa (ficha de lavagem e/ou de secagem); e com tábua e ferro de passar roupa, de utilização livre;
- Refeitório;
- Salas de estudo;
- Internet Wireless (Wi-Fi Eduroam) em todos os edifícios (áreas comuns e alguns quartos); o serviço é fornecido pelo SIC / UTAD, não podendo os SASUTAD garantir a qualidade do serviço em todas as áreas abrangidas.

(Rev. julho/2023)

Mais informações
1.ª Fase 2023/2024

660 Kbytes

2.ª Fase 2023/2024

359 Kbytes

3.ª Fase 2023/2024

206 Kbytes