Alojamento

Alojamento

Os Serviços de Ação Social da UTAD possuem cinco Residências Universitárias, com capacidade para alojar 532 estudantes, no entanto, no ano letivo de 2025/2026, na sequência das obras de reconversão, reabilitação e construção das residências, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o número de camas disponíveis será consideravelmente inferior. Na atribuição do alojamento é dada prioridade aos estudantes bolseiros da ação social e alojados nas residências, tal como está previsto na Lei. O processo de atribuição do alojamento realiza-se anualmente e as residências regem-se pelo Regulamento das Residências.


PRAZOS DE CANDIDATURA AO ALOJAMENTO 2025/2026

Os prazos de candidatura ao alojamento nas residências universitárias para o ano letivo de 2025/2026, como Aviso n.º 1, decorre nos seguintes prazos:

- Recandidaturas
: destinadas aos estudantes anteriormente inscritos na UTAD (com inscrição em 2024/2025 ou anterior), decorre de 26 de maio a 30 de junho de 2025.

- Candidaturas: destinadas apenas aos novos estudantes inscritos na UTAD (com inscrição na UTAD apenas em 2025/2026), nas seguintes fases:
     . 1.ª Fase: 25 a 28 de agosto de 2025.
     . 2.ª Fase: 15 a 17 de setembro de 2025.
     . 3.ª Fase: 1 a 3 de outubro de 2025.

- Outras Situações
Noutros prazos, devem formalizar pedido para sasutad@utad.pt. Se houver, vagas os estudantes são colocados de imediato na residência, caso contrário ficam em lista de espera, mas sem direito aos complementos de alojamento e de deslocação na bolsa de estudo. Os estudantes que concorrem para o ciclo de estudos seguinte, na dúvida da sua colocação, deverão submeter a candidatura no prazo estabelecido, posteriormente, caso não necessite da vaga, desiste formalmente para o endereço eletrónico dos SASUTAD.

Os estudantes Erasmus+ ou em outras mobilidades, efetuam a candidatura ao alojamento através de aplicativo gerido pelo Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade da UTAD - GRIM, em caso de dúvidas devem contactar international@utad.pt.


PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA new

NOVOOs estudantes da UTAD dispõem agora de um novo portal para gestão do alojamento, com diversas funcionalidades, algumas ainda em desenvolvimento, incluindo o procedimento de candidatura. Para se candidatar, deverá aceder ao portal SASUTAD-ALOJAMENTO, autenticar-se com o seu login de estudante (InforEstudante), preencher o formulário de candidatura e submetê-lo dentro do prazo estabelecido. Recebe um e-mail de confirmação da submissão e pode ainda, dentro do prazo estabelecido, efetuar alterações à candidatura. 


CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

A admissão às residências universitárias prioriza a situação socioeconómica da família dos estudantes, de acordo com os seguintes critérios de admissão:
     1.º Em primeiro lugar é dada prioridade aos estudantes bolseiros da ação social, alojados nas residências até ao final do ano letivo anterior;
     2.º Em segundo lugar aos restantes estudantes bolseiros com o rendimento per capita mais baixo (de acordo com a bolsa de estudo do ano letivo anterior).
No caso dos estudantes do 1.º ano (caloiros), será em função dos rendimentos obtidos em 2024 (IRS), declarados no formulário de candidatura (posteriormente validados com a candidatura à bolsa de estudo). 

 Para admissão ao quarto individual, os critérios são os seguintes:
     1.º Estudante já residente em quarto individual;
     2.º O mais antigo nas residências;
     3.º Sem reprovações;
     4.º Rendimento per capita da bolsa de estudo mais baixo.



RESULTADOS

Os resultados das candidaturas são divulgados, individualmente, na plataforma dos SASUTAD, nas seguintes datas:
- Resultados Recandidaturas: 04-07-2025.

- Resultados Candidaturas: os resultados são publicados nas seguintes datas:
     . 1.ª Fase: 29-08-2025.
     . 2.ª Fase: 18-09-2025.
     . 3.ª Fase: 04-10-2025.

OUTRAS INFORMAÇÕES (2025/2026)

RESULTADOS
- Colocado - o estudante bolseiro colocado nas residências universitárias beneficia, na bolsa de estudo, de um complemento de alojamento mensal de €91,44, como alínea a), do n.º 4, do artigo 3.º, do RJCAEESD, independentemente da tipologia do quarto, e de um complemento de deslocação de €50,00 até ao limite anual de €400,00, como artigo 7.º-, do RJCAEESD. Se rejeitar a vaga nas residências universitárias, perde o direito aos complementos de alojamento (quer ao complemento da residência, quer ao complemento para quarto privado e de deslocação), mantendo o direito à bolsa base e sem outras penalizações.

- Não Colocado - Sem Vaga - o estudante bolseiro não colocado nas residências universitárias por falta de vaga, pode beneficiar, na bolsa de estudo, de um complemento de alojamento, para ajudar a custear as despesas com um quarto privado, no valor da mensalidade do quarto, até ao limite de €391,88, como alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, do  RJCAEESD e um complemento de deslocação no valor de €50,00 até ao limite anual de €400,00. Para o efeito tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Concorrer às residências nos prazos estabelecidos e obter o resultado = Não Colocado (Sem Vaga);
  • Ser estudante bolseiro;
  • Apresentar contrato de arrendamento em nome de um ou mais estudantes e os recibos mensais de renda, unicamente em nome do estudante. Estes documentos devem ser enviados, apenas após a publicação do resultado da bolsa de estudo, via email para complementoalojamento@utad.pt.

- Não Colocado - Recusou – o estudante que desiste da vaga de alojamento nas residências, como estabelecido no n.º 4, do artigo 19.º, do RABEEES, não pode beneficiar de complemento de alojamento e, consequentemente, de complemento de deslocação.

PROCEDIMENTO DE SAÍDA
Caso pretenda sair da Residência, antes da data definida no contrato, tem de pagar a totalidade do período previamente acordado, podendo ser consideradas algumas situações de exceção, tendo que pagar sempre a mensalidade do mês de saída na íntegra, a avaliar caso a caso, desde que devidamente fundamentado e comunicado com antecedência prévia de quinze dias para sasutad@utad.pt.
Para sair deve, no último dia útil antes da saída, em horário de expediente, dirigir-se à receção, fazendo-se acompanhar da "Ficha de Utente", para que seja efetuada a verificação do inventário e o estado do quarto, devendo entregar a roupa de cama e atoalhados na receção e retirar todos os pertences do quarto e da cozinha, incluindo os lixos. No final, no dia e hora da saída, deve entregar a chave do quarto na receção.

PRORROGAÇÃO DA ESTADIA
Para prorrogação da estadia para além do dia 30 de junho, por favor, enviar e-mail para sasutad@utad.pt e anexar comprovativo do ato académico que justifique a necessidade de prolongar essa estadia, designadamente entregando os seguintes comprovativos dependendo do caso:

. Se Exames: para prolongar a reserva, deve enviar email para sasutad@utad.pt e anexar o seguinte comprovativo que tem de extrair no “InforEstudante” / “Balcão Académico” / “Requerimentos” / “Detalhe do Requerimento” e no final Imprimir para PDF; posteriormente, para beneficiar do complemento de alojamento de um mês adicional, enviar um email para sasutad@utad.pt com uma declaração de presença no exame, esta declaração é emitida no dia do exame, a pedido do estudante, pela secretaria da Escola a que pertence, devidamente assinada e carimbada.

 . Se Estágios, dissertações, trabalhos de projeto e/ou relatórios finais: deve enviar e-mail para sasutad@utad.pt, com uma declaração emitida pelo orientador de estágio ou curso a referir qual o ato académico, o local (instituição e localidade) e o período do mesmo (referir a data de início e de fim do ato).

Nestes casos, os estudantes bolseiros beneficiam de um mês adicional de complemento de alojamento na bolsa de estudo, referente ao mês de julho (n.º 6, do artigo 19.º, do RABEEES) mas não recebem complemento de deslocação caso já tenha recebido €400,00 ano. Este procedimento aplica-se igualmente ao estudante "Não Colocado (Sem Vaga)", devendo, nestes casos, enviar juntamente o recibo mensal de renda (Julho).

PAGAMENTO DA ESTADIA EM RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA

Até conhecer o resultado da bolsa de estudo, o estudante efetua o pagamento da mensalidade como Bolseiro. Posteriormente, caso seja Não Bolseiro, serão efetuados os acertos, ou seja, o que pagou a menos será debitado na mensalidade seguinte.

O complemento de alojamento em residência universitária, no valor de €91,44, apenas é processado na bolsa de estudo depois do residente pagar a respetiva mensalidade de alojamento (diretrizes impostas pela DGES).

Os estudantes provenientes das "recandidaturas", efetuam o pagamento da primeira mensalidade em prazo específico a fixar anualmente. Os restantes estudantes, que entram para a residência pela primeira vez (caloiros, etc.), para garantir a reserva têm de efetuar o pagamento da 1.ª mensalidade no ato da reserva, não havendo direito a devoluções em caso de desistência.

As mensalidades são pagas até ao dia 08 de cada mês, sendo utilizadas as Referências Multibanco mencionadas na fatura, enviada via email, independentemente de ser ou não bolseiro e de ter já recebido ou não a bolsa de estudo, de acordo com o preçário referido abaixo.

No caso de antecipar a data de saída, antes da data definida no contrato, o estudante tem de pagar a totalidade do período previamente acordado, podendo ser consideradas algumas situações de exceção, tendo que pagar sempre a mensalidade do mês de saída na íntegra, a avaliar caso a caso, desde que devidamente fundamentado e comunicado com antecedência prévia de quinze dias.


Tabela de Preços - 2024/2025

 

LOCALIZAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS
Parque Residencial Além-Rio (Blocos A, B, C, e D)
Rua Actor Ruy de Carvalho
5000-542 Vila Real (junto ao Teatro Municipal e Nosso Shopping)
Tel.: 259 309 925
Residência de Codessais
Rua Diogo Dias Ferreira
5000-559 Vila Real (junto ao CIFOP e GNR)
Tel.: 259 309 920

CARACTERÍSTICAS DAS RESIDÊNCIAS

- Quartos duplos e individuais com wc partilhado com o quarto do lado;
- Residências mistas, mas quartos e wc's partilhados por estudantes do mesmo sexo;
- Fornecimento de roupas de cama e atoalhados, a título de empréstimo e opcional, carece de pedido prévio, antes do início do ano letivo;
- Higienização do quarto, do wc e das roupas de cama a cargo do residente;

- Lavagem da roupa de cama e atoalhados (serviço excecional, pago);
- "Copas" partilhadas, apenas equipadas com micro-ondas, frigoríficos e armários para arrumos, não sendo permitido cozinhar, apenas aquecer refeições (Além-Rio com Refeitório para a comunidade académica, com almoços e jantares, dias úteis de segunda a sexta);
- Lavandarias self-service, com máquinas de lavar e secar roupa (ficha de lavagem e/ou de secagem); e com tábua e ferro de passar roupa, de utilização livre para os residentes;
- Refeitório de Além-Rio;
- Salas de estudo;
- Internet Wireless (Wi-Fi Eduroam) em todos os edifícios (áreas comuns e alguns quartos); o serviço é fornecido pelo SIC / UTAD, não podendo os SASUTAD garantir a qualidade do serviço em todas as áreas abrangidas.

(Rev.. maio/2025)

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