Os Serviços de Ação Social da UTAD dispõem de várias Residências Universitárias, atualmente em processo de reconversão, reabilitação e construção, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Na atribuição do alojamento é dada prioridade aos estudantes bolseiros da ação social e alojados nas residências, nos termos legalmente previstos. O processo de atribuição do alojamento realiza-se anualmente e as residências regem-se pelo respetivo Regulamento das Residências.
PRAZOS DE CANDIDATURA AO ALOJAMENTO 2026/2027
Os prazos de candidatura ao alojamento nas residências universitárias para o ano letivo de 2026/2027, como Aviso n.º 1, decorrem nas seguintes datas:
- Estudantes Já Inscritos na UTAD: candidaturas destinadas a todos os estudantes inscritos na UTAD no ano letivo 2025/26 e que pretendam candidatar-se a residência para o ano letivo 2026/2027: de 25 de maio a 30 de junho de 2026.
- Estudantes Inscritos pela Primeira Vez na UTAD: candidaturas destinadas exclusivamente aos novos estudantes inscritos na UTAD no ano letivo 2026/2027:
. 1.ª Fase: 24 a 27 de agosto de 2026.
. 2.ª Fase: 14 a 16 de setembro de 2026.
. 3.ª Fase: 30 de setembro a 2 de outubro de 2026.
- Outras Situações:
Fora dos prazos definidos, os pedidos de alojamento devem ser formalizados para o endereço eletrónico alojamento@utad.pt. Existindo vagas, os estudantes são colocados de imediato na residência, caso contrário ficam em lista de espera, mas sem direito aos complementos de alojamento e de deslocação associados à bolsa de estudo.
Os estudantes candidatos a um ciclo de estudos subsequente ou em estágio, que ainda aguardem confirmação de colocação na UTAD ou em Vila Real, na dúvida, deverão submeter a candidatura dentro do prazo estabelecido. Caso deixem de necessitar da vaga, deverão formalizar a desistência para o endereço eletrónico alojamento@utad.pt.
Os estudantes Erasmus+ ou em outras mobilidades, efetuam a candidatura ao alojamento através de aplicativo gerido pelo Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade da UTAD - GRIM, em caso de dúvidas devem contactar international@utad.pt.
PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA
As candidaturas são efetuadas exclusivamente on-line, para estudantes inscritos na UTAD, mediante autenticação do Inforestudante, através do portal SASUTAD-ALOJAMENTO.
O formulário tem de ser preenchido e submetido no prazo estabelecido. A candidatura apenas será considerada válida após receção do e-mail de confirmação da submissão.
Neste portal, os residentes poderão ainda consultar a sua conta corrente, as faturas e respetivo estado, os recibos e efetuar pedidos de reparação.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
A admissão às residências universitárias prioriza a situação socioeconómica do agregado familiar dos estudantes, de acordo com os seguintes critérios:
a) Bolseiro já residente no ano letivo anterior;
b) Bolseiro com o rendimento per capita mais baixo;
c) Bolseiro de outra IES; e
d) Demais estudantes.
Após a admissão, para aceder a outras tipologias de quarto, os critérios são os seguintes:
a) Bolseiro já residente nesse quarto;
b) Bolseiro mais antigo nas residências;
c) Bolseiro sem reprovações;
d) Bolseiro com o rendimento familiar per capita da bolsa de estudo mais baixo;
e) Demais estudantes, com preferência para aqueles que foram residentes a totalidade do ano letivo anterior.
RESULTADOS
Os resultados das candidaturas são divulgados, individualmente, na plataforma dos SASUTAD, nas seguintes datas:
- Estudantes Já Inscritos na UTAD: 24-07-2026 (divulgados a 07/08/2026).
- Estudantes Inscritos Pela 1.ª Vez na UTAD:
. 1.ª Fase: 28-08-2026.
. 2.ª Fase: 17-09-2026.
. 3.ª Fase: 02-10-2026.
OUTRAS INFORMAÇÕES (2026/2027)
Informação corrigida, a 13/08/2026, após publicação da Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, que aprova o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Apoio em função do resultado obtido:
- Se “Colocado” – todos os estudantes bolseiros deslocados* beneficiam, na bolsa de estudo, de um complemento mensal de alojamento no valor de €161,14 (30% do IAS).
- Se “Não Colocado - Sem Vaga” - os estudantes bolseiros deslocados*, que concorreram à residência e não obtiveram vaga, beneficiam de uma majoração na bolsa de estudo de €133,86 (diferença entre a componente de alojamento anterior e o valor do alojamento privado no concelho onde frequenta o curso).
(*) Conceito de «Estudante deslocado»:
Alínea g), do artigo 2.º, o estudante que, em consequência da distância, do tempo ou das condições efetivas de deslocação entre a sua residência permanente e a localidade, o campus ou a unidade orgânica onde frequenta o curso, necessita de residir nessa localidade ou em localidade limítrofe durante o período letivo, de modo a poder frequentar regularmente as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito, nos termos do artigo 14.º;
Artigo 14.º «Reconhecimento da condição de estudante deslocado»:
1 — A condição de estudante deslocado é reconhecida com base em declaração do estudante, prestada sob compromisso de honra, da qual constem a sua residência permanente, a localidade onde se situa o campus ou a unidade orgânica onde frequenta o curso, bem como a fundamentação sumária da necessidade de deslocação.
2 — Para o efeito do disposto no número anterior, são ponderados, designadamente:
a) A distância entre a residência permanente e a localidade onde se situa o campus ou a unidade orgânica onde o estudante frequenta o curso;
b) O tempo previsível de deslocação diária por transporte público, bem como a existência, a regularidade e a adequação dos transportes públicos;
c) A compatibilidade dos horários com as atividades letivas, laboratoriais, clínicas, de estágio curricular ou de avaliação;
d) Outras eventuais necessidades específicas de locomoção decorrentes de deficiência, incapacidade, doença, especial vulnerabilidade ou outras circunstâncias pessoais ou territoriais relevantes.
3 — Presume-se verificada, de forma automática, a condição de estudante deslocado quando a distância entre a residência permanente do estudante e a localidade onde se situa o campus ou a unidade orgânica onde o estudante frequenta o curso for igual ou superior a 50 km, calculada nos termos definidos pelo IES, I. P., e publicitados no sítio deste na Internet.
4 — Quando a distância a que se refere o número anterior for inferior a 50 km, a condição de estudante deslocado pode ser reconhecida, pelos órgãos legais e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior ou por quem estes tenham delegado essa competência, mediante apreciação casuística, tendo em conta os critérios previstos no n.º 2 e a justificação apresentada pelo estudante.
PROCEDIMENTO DE SAÍDA
Caso pretenda sair da Residência, antes da data definida no contrato, tem de pagar a totalidade do período previamente acordado, podendo ser consideradas algumas situações de exceção, tendo que pagar sempre a mensalidade do mês de saída na íntegra, a avaliar caso a caso, desde que devidamente fundamentado e comunicado com antecedência prévia de quinze dias para alojamento@utad.pt.
Para a saída deve, no último dia útil antes da saída, em horário de expediente, dirigir-se à receção, fazendo-se acompanhar da "Ficha de Utente", para que seja efetuada a verificação do inventário e o estado do quarto, devendo entregar a roupa de cama e atoalhados na receção, se for caso disso, e retirar todos os pertences do quarto e da cozinha, incluindo os lixos. No final, no dia e hora da saída, deve entregar a chave do quarto na receção. Os alojamentos protocolados têm procedimento específico.
PRORROGAÇÃO DA ESTADIA
Para prolongar a estadia para além do dia 30 de junho, tem de enviar e-mail, para alojamento@utad.pt, a formalizar o pedido de prorrogação e anexar comprovativo do ato académico que justifique essa necessidade, que varia em função do caso:
. Se Exames: tem de enviar dois documentos, um documento para prolongar a reserva, que é o comprovativo de inscrição no exame, a extrair no InforEstudante (inforestudante » minhas disciplinas » inscrição em avaliações) deve constar o seu nome e inscrição com data do exame, fazer Print Screen e gravar em PDF e anexar. Posteriormente, para beneficiar do complemento de alojamento de um mês adicional, tem de enviar outro documento, um comprovativo de presença no exame, assinado pelo professor e carimbado pela secretária da escola que pertence (deve pedir o documento na secretaria da escola para preenchimento, após preenchido e assinado pelo professor, carimbar na escola).
. Se Estágios, dissertações, trabalhos de projeto e/ou relatórios finais: tem de enviar apenas uma declaração emitida pelo orientador de estágio ou curso a referir qual o ato académico, o local (instituição e localidade) e o período de (data de início e de fim do ato).
Nestes casos, os estudantes bolseiros beneficiam de um mês adicional de complemento de alojamento na bolsa de estudo, referente ao mês de julho (n.º 6, do artigo 19.º, do RABEEES) mas não recebem complemento de deslocação caso já tenha recebido €400,00 ano. Este procedimento aplica-se igualmente ao estudante "Não Colocado (Sem Vaga)", devendo, nestes casos, enviar juntamente o recibo mensal de renda (Julho).
PAGAMENTO DA ESTADIA EM RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA
Até conhecer o resultado da bolsa de estudo, o estudante efetua o pagamento da mensalidade como Bolseiro. Posteriormente, caso seja Não Bolseiro, serão efetuados os acertos, ou seja, o que pagou a menos será debitado na mensalidade seguinte.
Caso desista da Residência, antes da data definida no contrato, tem de pagar a totalidade do período previamente acordado, podendo ser consideradas algumas situações de exceção, tendo que pagar sempre a mensalidade do mês de saída na íntegra, a avaliar caso a caso, desde que devidamente fundamentado e comunicado com antecedência prévia de quinze dias para alojamento@utad.pt.
O complemento de alojamento em residência universitária (€94,00) e de deslocação (€40,00), apenas são processados na bolsa de estudo depois do residente pagar a respetiva mensalidade de alojamento (diretrizes impostas pela DGES).
Para garantirem a reserva do alojamento, os estudantes têm que efetuar o pagamento da mensalidade após tomarem conhecimento do resultado, ainda antes da entrada na residência, e caso desistam da vaga, não há direito a devolução.
As mensalidades são pagas até ao dia 08 de cada mês, através das Referências Multibanco que constam da fatura, independentemente de ser ou não bolseiro e de ter já recebido ou não a bolsa de estudo, de acordo com o preçário referido abaixo.
No caso de antecipar a data de saída, antes da data definida no contrato, o estudante tem de pagar a totalidade do período previamente acordado, podendo ser consideradas algumas situações de exceção, tendo que pagar sempre a mensalidade do mês de saída na íntegra, a avaliar caso a caso, desde que devidamente fundamentado e comunicado com antecedência prévia de quinze dias.
Tabela de Preços - 2025/2026
Tabela de Preços - 2026/2027 em elaboração (aguarda divulgação do novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo)
LOCALIZAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS
Residência de Codessais
Rua Diogo Dias Ferreira
5000-559 Vila Real (junto ao CIFOP e GNR)
Localização GPS: 41.301471, -7.737380
Tel.: 259 309 920
Residência do CIFOP
Rua Dr. Manuel Cardona
5000-558 Vila Real (Junto ao Centro de Saúde n.º 1)
Localização GPS: 41.302759, -7.738496
Tel.: 259 350 000
Residência de Além-Rio (Blocos A, B, C e D)
Rua Actor Ruy de Carvalho
5000-542 Vila Real (junto ao Teatro Municipal e Nosso Shopping)
Localização GPS: 41.300566, -7.732554
Tel.: 259 309 925
Residência de Prados
Quinta de Prados, UTAD
5000-801 Vila Real
Localização GPS: 41.284452, -7.739603
Tel.: 259 350 000
Residência da Quinta Nossa Senhora de Lourdes (Casa da Passagem e Casa do Caseiro)
Caminho da Casa da Passagem
5000-105 Vila Real
Localização GPS: 41.286322, -7.735473
Tel.: 259 350 000
CARACTERÍSTICAS DAS RESIDÊNCIAS
- Tipo de Quartos: quartos triplos, duplos, individuais e estúdios com wc privado ou partilhado com o quarto do lado;
- Tipo de Residências: residências mistas, mas quartos e wc's partilhados por estudantes do mesmo sexo;
- Roupas de Cama e Atoalhados: o fornecimento de roupas de cama e atoalhados (Kit = 1 almofada, 1 fronha, 1 edredão, 2 lençóis e 1 toalha de rosto e 1 toalha de banho), mas tem um custo adicional anual, no valor de €5,00, e carece de pedido prévio;
- Limpeza: a limpeza do quarto e do wc, assim como, a higienização das roupas de cama e atoalhados ficam a cargo do residente;
- Copas: Blocos C e D com copas partilhadas com outros residentes, apenas equipadas com micro-ondas, frigoríficos e armários para arrumos, não sendo permitido cozinhar, apenas aquecer refeições;
- Cozinhas: outros edifícios com cozinhas partilhadas, equipadas com placas de indução, fornos, micro-ondas, frigoríficos e armários para arrumos.
- Lavandarias: lavandarias self-service, com máquinas de lavar e secar roupa, requer a pré-aquisição de fichas na Cantina de Prados (Tabela de Preços Lavandaria-Self), e equipadas com tábua e ferro de passar roupa, de utilização livre para os residentes;
- Refeitório: na residência de Além-Rio, com refeitório aberto à comunidade académica;
- Salas de estudo: residências com salas de estudo;
- Salas de convívio: residências com salas de convívio;
- Internet Wireless: residências equipadas com Wi-Fi "Eduroam em todos os edifícios (áreas comuns e alguns quartos); o serviço é fornecido pelo SIC / UTAD, não podendo os SASUTAD garantir a qualidade do serviço em todas as áreas abrangidas.
- Camas: dimensões L 80 cm X C 190 cm
(Rev. junho/2026)