Alojamento

Alojamento

Os Serviços de Ação Social da UTAD dispõem de várias Residências Universitárias, atualmente em processo de reconversão, reabilitação e construção, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Na atribuição do alojamento é dada prioridade aos estudantes bolseiros da ação social e alojados nas residências, nos termos legalmente previstos. O processo de atribuição do alojamento realiza-se anualmente e as residências regem-se pelo respetivo Regulamento das Residências.


PRAZOS DE CANDIDATURA AO ALOJAMENTO 2026/2027

Os prazos de candidatura ao alojamento nas residências universitárias para o ano letivo de 2026/2027, como Aviso n.º 1, decorrem nas seguintes datas:

- Estudantes Já Inscritos na UTAD: candidaturas destinadas a todos os estudantes inscritos na UTAD no ano letivo 2025/26 e que pretendam candidatar-se a residência para o ano letivo 2026/2027: de 25 de maio a 30 de junho de 2026.

- Estudantes Inscritos pela Primeira Vez na UTAD: candidaturas destinadas exclusivamente aos novos estudantes inscritos na UTAD no ano letivo 2026/2027:
. 1.ª Fase: 24 a 27 de agosto de 2026.
. 2.ª Fase: 14 a 16 de setembro de 2026.
. 3.ª Fase: 30 de setembro a 2 de outubro de 2026.

- Outras Situações
Fora dos prazos definidos, os pedidos de alojamento devem ser formalizados para o endereço eletrónico alojamento@utad.pt. Existindo vagas, os estudantes são colocados de imediato na residência, caso contrário ficam em lista de espera, mas sem direito aos complementos de alojamento e de deslocação associados à bolsa de estudo.
Os estudantes candidatos a um ciclo de estudos subsequente ou em estágio, que ainda aguardem confirmação de colocação na UTAD ou em Vila Real, na dúvida, deverão submeter a candidatura dentro do prazo estabelecido. Caso deixem de necessitar da vaga, deverão formalizar a desistência para o endereço eletrónico alojamento@utad.pt.

Os estudantes Erasmus+ ou em outras mobilidades, efetuam a candidatura ao alojamento através de aplicativo gerido pelo Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade da UTAD - GRIM, em caso de dúvidas devem contactar international@utad.pt.


PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA

As candidaturas são efetuadas exclusivamente on-line, para estudantes inscritos na UTAD, mediante autenticação do Inforestudante, através do portal SASUTAD-ALOJAMENTO.
O formulário tem de ser preenchido e submetido no prazo estabelecido. A candidatura apenas será considerada válida após receção do e-mail de confirmação da submissão.
Neste portal, os residentes poderão ainda consultar a sua conta corrente, as faturas e respetivo estado, os recibos e efetuar pedidos de reparação.


CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

A admissão às residências universitárias prioriza a situação socioeconómica do agregado familiar dos estudantes, de acordo com os seguintes critérios:
     1.º Em primeiro lugar é dada prioridade aos estudantes bolseiros da ação social, alojados nas residências até ao final do ano letivo anterior;
     2.º Em segundo lugar aos restantes estudantes bolseiros com o rendimento per capita mais baixo (de acordo com a bolsa de estudo do ano letivo anterior).
No caso dos estudantes do 1.º ano (caloiros), será em função dos rendimentos obtidos em 2025 (IRS), declarados no formulário de candidatura (posteriormente validados com a candidatura à bolsa de estudo). 

Para admissão a outras tipologias de quarto, os critérios são os seguintes:
     1.º Estudante já residente nesse quarto;
     2.º O mais antigo nas residências;
     3.º Sem reprovações;
     4.º Rendimento per capita da bolsa de estudo mais baixo.

RESULTADOS

Os resultados das candidaturas são divulgados, individualmente, na plataforma dos SASUTAD, nas seguintes datas:
- Estudantes Já Inscritos na UTAD: 24-07-2026.
- Estudantes Inscritos Pela 1.ª Vez na UTAD:
     . 1.ª Fase: 28-08-2026.
     . 2.ª Fase: 17-09-2026.
     . 3.ª Fase: 02-10-2026.

OUTRAS INFORMAÇÕES (2026/2027)

Aguarda-se a publicação do novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, pelo que a presente informação poderá sofrer alterações.

RESULTADOS - Apoio em função do resultado obtido:
- Se Colocado - o estudante bolseiro colocado nas residências universitárias beneficia, na bolsa de estudo, de um complemento de alojamento mensal de €94,00, como n.º 1, do artigo 19.º, RABEEES, independentemente da tipologia do quarto, e de um complemento de deslocação de €40,00 até ao limite anual de €400,00, como artigo 20.º-C, do RABEEES, alterado pelo Despacho n.º 9425/2024, de 19 de agosto. Se rejeitar a vaga nas residências universitárias, perde o direito aos complementos de alojamento (quer ao complemento da residência, quer ao complemento para quarto privado e de deslocação), mantendo o direito à bolsa base e sem outras penalizações.

- Se Não Colocado - Sem Vaga - o estudante bolseiro não colocado nas residências universitárias por falta de vaga, pode beneficiar, na bolsa de estudo, de um complemento de alojamento, para ajudar a custear as despesas com um quarto privado, como estabelecido no n.º 2, do artigo 19.º, do RABEEES, no valor da mensalidade do quarto, até ao limite de €295,42 e um complemento de deslocação no valor de €40,00 até ao limite anual de €400,00 (artigo 20.º-C). Para o efeito tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Concorrer às residências nos prazos estabelecidos e obter o resultado = Não Colocado - Sem Vaga;
  • Ser estudante bolseiro;
  • Apresentar contrato de arrendamento em nome de um ou mais estudantes e os recibos mensais de renda, unicamente em nome do estudante. Estes documentos devem ser enviados, apenas após a publicação do resultado da bolsa de estudo, via email para complementoalojamento@utad.pt.

- Se Não Colocado - Recusou / Fora de Prazo / outros motivos - o estudante que desiste da vaga de alojamento nas residências, como estabelecido no n.º 4, do artigo 19.º, do RABEEES, não pode beneficiar de complemento de alojamento e, consequentemente, de complemento de deslocação, mas mantém o direito à bolsa de estudo.


PROCEDIMENTO DE SAÍDA
Caso pretenda sair da Residência, antes da data definida no contrato, tem de pagar a totalidade do período previamente acordado, podendo ser consideradas algumas situações de exceção, tendo que pagar sempre a mensalidade do mês de saída na íntegra, a avaliar caso a caso, desde que devidamente fundamentado e comunicado com antecedência prévia de quinze dias para alojamento@utad.pt.
Para a saída deve, no último dia útil antes da saída, em horário de expediente, dirigir-se à receção, fazendo-se acompanhar da "Ficha de Utente", para que seja efetuada a verificação do inventário e o estado do quarto, devendo entregar a roupa de cama e atoalhados na receção, se for caso disso, e retirar todos os pertences do quarto e da cozinha, incluindo os lixos. No final, no dia e hora da saída, deve entregar a chave do quarto na receção. Os alojamentos protocolados têm procedimento específico.


PRORROGAÇÃO DA ESTADIA
Para prolongar a estadia para além do dia 30 de junho, tem de enviar e-mail, para alojamento@utad.pt, a formalizar o pedido de prorrogação e anexar comprovativo do ato académico que justifique essa necessidade, que varia em função do caso:

. Se Exames: tem de enviar dois documentos, um documento para prolongar a reserva, que é o comprovativo de inscrição no exame, a extrair no InforEstudante (inforestudante » minhas disciplinas » inscrição em avaliações) deve constar o seu nome e inscrição com data do exame, fazer Print Screen e gravar em PDF e anexar. Posteriormente, para beneficiar do complemento de alojamento de um mês adicional, tem de enviar outro documento, um comprovativo de presença no exame, assinado pelo professor e carimbado pela secretária da escola que pertence (deve pedir o documento na secretaria da escola para preenchimento, após preenchido e assinado pelo professor, carimbar na escola).

. Se Estágios, dissertações, trabalhos de projeto e/ou relatórios finais: tem de enviar apenas uma declaração emitida pelo orientador de estágio ou curso a referir qual o ato académico, o local (instituição e localidade) e o período de (data de início e de fim do ato).

Nestes casos, os estudantes bolseiros beneficiam de um mês adicional de complemento de alojamento na bolsa de estudo, referente ao mês de julho (n.º 6, do artigo 19.º, do RABEEES) mas não recebem complemento de deslocação caso já tenha recebido €400,00 ano. Este procedimento aplica-se igualmente ao estudante "Não Colocado (Sem Vaga)", devendo, nestes casos, enviar juntamente o recibo mensal de renda (Julho).

PAGAMENTO DA ESTADIA EM RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA

Até conhecer o resultado da bolsa de estudo, o estudante efetua o pagamento da mensalidade como Bolseiro. Posteriormente, caso seja Não Bolseiro, serão efetuados os acertos, ou seja, o que pagou a menos será debitado na mensalidade seguinte.

Caso desista da Residência, antes da data definida no contrato, tem de pagar a totalidade do período previamente acordado, podendo ser consideradas algumas situações de exceção, tendo que pagar sempre a mensalidade do mês de saída na íntegra, a avaliar caso a caso, desde que devidamente fundamentado e comunicado com antecedência prévia de quinze dias para alojamento@utad.pt.

O complemento de alojamento em residência universitária (€94,00) e de deslocação (€40,00), apenas são processados na bolsa de estudo depois do residente pagar a respetiva mensalidade de alojamento (diretrizes impostas pela DGES).

Para garantirem a reserva do alojamento, os estudantes têm que efetuar o pagamento da mensalidade após tomarem conhecimento do resultado, ainda antes da entrada na residência, e caso desistam da vaga, não há direito a devolução.

As mensalidades são pagas até ao dia 08 de cada mês, através das Referências Multibanco que constam da fatura, independentemente de ser ou não bolseiro e de ter já recebido ou não a bolsa de estudo, de acordo com o preçário referido abaixo.

No caso de antecipar a data de saída, antes da data definida no contrato, o estudante tem de pagar a totalidade do período previamente acordado, podendo ser consideradas algumas situações de exceção, tendo que pagar sempre a mensalidade do mês de saída na íntegra, a avaliar caso a caso, desde que devidamente fundamentado e comunicado com antecedência prévia de quinze dias.


Tabela de Preços - 2025/2026
Tabela de Preços - 2026/2027
em elaboração (aguarda divulgação do novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo)

 

LOCALIZAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS

Residência de Codessais
Rua Diogo Dias Ferreira
5000-559 Vila Real (junto ao CIFOP e GNR)
Localização GPS: 41.301471, -7.737380
Tel.: 259 309 920

Residência do CIFOP
Rua Dr. Manuel Cardona
5000-558 Vila Real (Junto ao Centro de Saúde n.º 1)
Localização GPS: 41.302759, -7.738496
Tel.: 259 350 000

Residência de Além-Rio (Blocos A, B, C e D)

Rua Actor Ruy de Carvalho
5000-542 Vila Real (junto ao Teatro Municipal e Nosso Shopping)
Localização GPS: 41.300566, -7.732554
Tel.: 259 309 925

Residência de Prados
Quinta de Prados, UTAD
5000-801 Vila Real
Localização GPS: 41.284452, -7.739603
Tel.: 259 350 000

Residência da Quinta Nossa Senhora de Lourdes (Casa da Passagem e Casa do Caseiro)
Caminho da Casa da Passagem
5000-105 Vila Real
Localização GPS: 41.286322, -7.735473
Tel.: 259 350 000


CARACTERÍSTICAS DAS RESIDÊNCIAS

- Tipo de Quartos: quartos triplos, duplos, individuais e estúdios com wc privado ou partilhado com o quarto do lado;
- Tipo de Residências: residências mistas, mas quartos e wc's partilhados por estudantes do mesmo sexo;
- Roupas de Cama e Atoalhados: o fornecimento de roupas de cama e atoalhados (Kit = 1 almofada, 1 fronha, 1 edredão, 2 lençóis e 1 toalha de rosto e 1 toalha de banho), mas tem um custo adicional anual, no valor de €5,00, e carece de pedido prévio;
- Limpeza: a limpeza do quarto e do wc, assim como, a higienização das roupas de cama e atoalhados ficam a cargo do residente;
- Copas: Blocos C e D com copas partilhadas com outros residentes, apenas equipadas com micro-ondas, frigoríficos e armários para arrumos, não sendo permitido cozinhar, apenas aquecer refeições;
- Cozinhas: outros edifícios com cozinhas partilhadas, equipadas com placas de indução, fornos, micro-ondas, frigoríficos e armários para arrumos.
- Lavandarias: lavandarias self-service, com máquinas de lavar e secar roupa, requer a pré-aquisição de fichas na Cantina de Prados (Tabela de Preços Lavandaria-Self), e equipadas com tábua e ferro de passar roupa, de utilização livre para os residentes;
- Refeitório: na residência de Além-Rio, com refeitório aberto à comunidade académica;
- Salas de estudo: residências com salas de estudo;
- Salas de convívio: residências com salas de convívio;
- Internet Wireless: residências equipadas com Wi-Fi "Eduroam em todos os edifícios (áreas comuns e alguns quartos); o serviço é fornecido pelo SIC / UTAD, não podendo os SASUTAD garantir a qualidade do serviço em todas as áreas abrangidas.
- Camas: dimensões L 80 cm X C 190 cm
(Rev.. maio/2026)

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