Alojamento

Alojamento

Os Serviços de Ação Social da UTAD possuem cinco Residências Universitárias, com capacidade para alojar 532 estudantes, no entanto, no ano letivo de 2024/2025, na sequência das obras de reconversão / reabilitação / construção das residências, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o número de camas disponíveis será inferior. Na atribuição do alojamento é dada prioridade aos estudantes bolseiros da ação social, tal como está previsto na Lei. O processo de atribuição do alojamento realiza-se anualmente e as residências regem-se pelo Regulamento das Residências.


PRAZOS DE CANDIDATURA AO ALOJAMENTO 2024/2025

- Recandidaturas: de 25 de maio a 30 de junho de 2024, para estudantes inscritos na UTAD.

- Candidaturas: para estudantes inscritos na UTAD pela 1.ª vez (Novos Estudantes do CNA) ou outros estudantes (M23, CTSP, Vias Profissionalizantes ou Mestrados) nas seguintes fases, após a matrícula:
     . 1.ª Fase: a definir.
     . 2.ª Fase: a definir.
     . 3.ª Fase: a definir.

Outras Situações: no prazo de 5 dias após a matrícula.
Podem ainda concorrer em qualquer data, ao longo do ano letivo, fora destes prazos. Se houver vagas os estudantes são colocados de imediato, caso contrário ficam em lista de espera, mas sem direito aos complementos de alojamento e de deslocação na bolsa de estudo.

PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA

Alojamento de longa duração (Mensal/anual): a candidatura deve ser submetida aqui (não utilizar carateres especiais). Após a submissão, recebe um e-mail de confirmação da candidatura submetida com sucesso, contendo ainda toda a informação que preencheuAs candidaturas mal preenchidas ou incompletas podem ser liminarmente indeferidas. Se não recebeu e-mail de confirmação significa que não submeteu a candidatura.

CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

A admissão às residências universitárias prioriza a situação socioeconómica da família dos estudantes, de acordo com os seguintes critérios de admissão:
     1.º Em primeiro lugar é dada prioridade aos estudantes bolseiros da ação social, alojados nas residências até ao final do ano letivo anterior;
     2.º Em segundo lugar aos restantes estudantes bolseiros com o rendimento per capita mais baixo (de acordo com a bolsa de estudo do ano letivo anterior).
No caso dos estudantes do 1.º ano (caloiros), será em função dos rendimentos obtidos em 2023 (IRS), declarados no formulário de candidatura (posteriormente validados com a candidatura à bolsa de estudo). 

 Para admissão ao quarto individual, os critérios são os seguintes:
     1.º Estudante já residente em quarto individual;
     2.º O mais antigo nas residências;
     3.º Sem reprovações;
     4.º Rendimento per capita da bolsa de estudo mais baixo.

RESULTADOS

Os resultados das candidaturas são publicados nas seguintes datas:

Recandidaturas: 05-07-2024 (republicado a 22-07-2024).

- Candidaturas: os resultados são publicados nas seguintes datas:
     . 1.ª Fase: a definir.
     . 2.ª Fase: a definir.
     . 3.ª Fase: a definir.

OUTRAS INFORMAÇÕES (2024/2025)

RESULTADOS
- Colocado - o estudante bolseiro colocado nas residências universitárias beneficia, na bolsa de estudo, de um complemento de alojamento mensal de €89,12 (n.º 1, do artigo 19.º, do RABEEES), independentemente da tipologia do quarto, e de um complemento de deslocação mensal de €25,00 (artigo 20.º-C, do RABEEES). Se rejeitar a vaga nas residências universitárias, perde o direito aos complementos de alojamento (quer ao complemento da residência, quer ao complemento para quarto privado e de deslocação), mantendo o direito à bolsa base e sem outras penalizações.

- Não Colocado - Sem Vaga - o estudante bolseiro não colocado nas residências universitárias por falta de vaga, pode beneficiar, na bolsa de estudo, de um complemento de alojamento, para ajudar a custear as despesas com um quarto privado, no valor da mensalidade do quarto, até ao limite de €280,09 (n.º 2, do artigo 19.º, do RABEEES) e um complemento de deslocação no valor mensal de €25,00 por cada mês de complemento de alojamento. Para o efeito tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Concorrer às residências nos prazos estabelecidos e obter o resultado = Não Colocado (Sem Vaga);
  • Ser estudante bolseiro;
  • Apresentar contrato de arrendamento em nome de um ou mais estudantes e os recibos mensais de renda, unicamente em nome do estudante. Estes documentos devem ser enviados, apenas após a publicação do resultado da bolsa de estudo, via email para complementoalojamento@utad.pt.

- Não Colocado - Recusou – o estudante que desiste da vaga de alojamento nas residências, como estabelecido no n.º 4, do artigo 19.º, do RABEEES, não pode beneficiar de complemento de alojamento e, consequentemente, de complemento de deslocação.

PROCEDIMENTO DE SAÍDA
Caso pretenda sair da Residência, antes da data definida no contrato, tem de pagar a totalidade do período previamente acordado, podendo ser consideradas algumas situações de exceção, tendo que pagar sempre a mensalidade do mês de saída na íntegra, a avaliar caso a caso, desde que devidamente fundamentado e comunicado com antecedência prévia de quinze dias para sasutad@utad.pt.
Para sair deve, no último dia útil antes da saída, em horário de expediente, dirigir-se à receção, fazendo-se acompanhar da "Ficha de Utente", para que seja efetuada a verificação do inventário e o estado do quarto, devendo entregar a roupa de cama e atoalhados na receção e retirar todos os pertences do quarto e da cozinha, incluindo os lixos. No final, no dia e hora da saída, deve entregar a chave do quarto na receção.

PRORROGAÇÃO DA ESTADIA
Para prorrogação da estadia para além do dia 30 de junho, por favor, enviar e-mail para sasutad@utad.pt e anexar comprovativo do ato académico que justifique a necessidade de prolongar essa estadia, designadamente entregando os seguintes comprovativos dependendo do caso:
- Exames: enviar um primeiro e-mail ainda em junho em que anexa um print do Side com a marcação do exame (para prorrogação da estadia) e, posteriormente, enviar um segundo email em que anexa uma declaração de presença no exame (para processamento de um mês adicional de complemento de alojamento); a declaração é emitida, no dia do exame, na secretaria da Escola a que pertence. Não esquecer de pedir para validarem o documento (assinatura e carimbo).
- Estágios, dissertações, trabalhos de projeto e/ou relatórios finais: enviar, por e-mail, declaração emitida pelo orientador de estágio ou curso a referir qual o ato académico, o local  (instituição e localidade) e o período do mesmo (referir a data de início e de fim).
Nestes casos, os estudantes bolseiros beneficiam de um mês adicional de complemento de alojamento na bolsa de estudo, referente ao mês de julho (n.º 6, do artigo 19.º, do RABEEES) mas não recebem complemento de deslocação caso já tenha recebido €250,00 ano. Este procedimento aplica-se igualmente aos estudantes "Não Colocado (Sem Vaga)", devendo, nestes casos, enviar juntamente o recibo mensal de renda (Julho).

PAGAMENTO DA ESTADIA EM RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA

Até conhecer o resultado da bolsa de estudo, o estudante efetua o pagamento da mensalidade como Bolseiro. Posteriormente, caso seja Não Bolseiro, serão efetuados os acertos, ou seja, o que pagou a menos será debitado na mensalidade seguinte.

O complemento de alojamento em residência universitária, no valor de €89,12, apenas é processado na bolsa de estudo depois do residente pagar a respetiva mensalidade de alojamento (diretrizes impostas pela DGES).

Os estudantes provenientes das "recandidaturas", efetuam o pagamento da primeira mensalidade em prazo específico a fixar anualmente. Os restantes estudantes, que entram para a residência pela primeira vez (caloiros, etc.), para garantir a reserva têm de efetuar o pagamento da 1.ª mensalidade no ato da reserva, não havendo direito a devoluções em caso de desistência.

As mensalidades são pagas até ao dia 08 de cada mês, sendo utilizadas as Referências Multibanco mencionadas na fatura, enviada via email, independentemente de ser ou não bolseiro e de ter já recebido ou não a bolsa de estudo, de acordo com o preçário referido abaixo.

No caso de antecipar a data de saída, o estudante tem de informar, via e-mail, os sasutad@utad.pt, com pelo menos 15 dias de antecedência, pagando no mínimo o valor equivalente a 15 noites. Depois de emitida a fatura mensal não se efetuam alterações ao valor em causa.


Tabela de Preços - 2023/2024
Tabela de Preços - 2024/2025

 

LOCALIZAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS
Parque Residencial Além-Rio (Blocos A, B, C, e D)
Rua Actor Ruy de Carvalho
5000-542 Vila Real (junto ao Teatro Municipal e Nosso Shopping)
Tel.: 259 309 925
Residência de Codessais
Rua Diogo Dias Ferreira
5000-559 Vila Real (junto ao CIFOP e GNR)
Tel.: 259 309 920

CARACTERÍSTICAS DAS RESIDÊNCIAS

- Quartos duplos e individuais com wc partilhado com o quarto do lado;
- Residências mistas, mas quartos e wc's partilhados por estudantes do mesmo sexo;
- Fornecimento de roupas de cama e atoalhados a título de empréstimo e opcional no início do ano letivo;
- Higienização do quarto, do wc e das roupas de cama a cargo do residente;

- Lavagem da roupa de cama e atoalhados (serviço excecional, pago);
- "Copas" partilhadas, apenas equipadas com micro-ondas, frigoríficos e armários para arrumos, não sendo permitido cozinhar, apenas aquecer refeições (Além-Rio com Refeitório para a comunidade académica, com almoços e jantares, dias úteis de segunda a sexta);
- Lavandarias self-service, com máquinas de lavar e secar roupa (ficha de lavagem e/ou de secagem); e com tábua e ferro de passar roupa, de utilização livre para os residentes;
- Refeitório de Além-Rio;
- Salas de estudo;
- Internet Wireless (Wi-Fi Eduroam) em todos os edifícios (áreas comuns e alguns quartos); o serviço é fornecido pelo SIC / UTAD, não podendo os SASUTAD garantir a qualidade do serviço em todas as áreas abrangidas.

(Rev.. julho/2024)

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