Os Serviços de Ação Social da UTAD dispõem de várias Residências Universitárias, atualmente em processo de reconversão, reabilitação e construção, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Na atribuição do alojamento é dada prioridade aos estudantes bolseiros da ação social e alojados nas residências, nos termos legalmente previstos. O processo de atribuição do alojamento realiza-se anualmente e as residências regem-se pelo respetivo Regulamento das Residências.
PRAZOS DE CANDIDATURA AO ALOJAMENTO 2026/2027
Os prazos de candidatura ao alojamento nas residências universitárias para o ano letivo de 2026/2027, como Aviso n.º 1, decorrem nas seguintes datas:
- Estudantes Já Inscritos na UTAD: candidaturas destinadas a todos os estudantes inscritos na UTAD no ano letivo 2025/26 e que pretendam candidatar-se a residência para o ano letivo 2026/2027: de 25 de maio a 30 de junho de 2026.
- Estudantes Inscritos pela Primeira Vez na UTAD: candidaturas destinadas exclusivamente aos novos estudantes inscritos na UTAD no ano letivo 2026/2027:
. 1.ª Fase: 24 a 27 de agosto de 2026.
. 2.ª Fase: 14 a 16 de setembro de 2026.
. 3.ª Fase: 30 de setembro a 2 de outubro de 2026.
- Outras Situações:
Fora dos prazos definidos, os pedidos de alojamento devem ser formalizados para o endereço eletrónico alojamento@utad.pt. Existindo vagas, os estudantes são colocados de imediato na residência, caso contrário ficam em lista de espera, mas sem direito ao complemento de alojamento (Não Colocado - Sem Vaga) associado à bolsa de estudo.
Os estudantes candidatos a um ciclo de estudos subsequente ou em estágio, que ainda aguardem confirmação de colocação na UTAD ou em Vila Real, na dúvida, deverão submeter a candidatura dentro do prazo estabelecido. Caso deixem de necessitar da vaga, deverão formalizar a desistência para o endereço eletrónico alojamento@utad.pt.
Os estudantes Erasmus+ ou em outras mobilidades, efetuam a candidatura ao alojamento através de aplicativo gerido pelo Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade da UTAD - GRIM, em caso de dúvidas devem contactar international@utad.pt.
PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA
As candidaturas são efetuadas exclusivamente on-line, para estudantes inscritos na UTAD, mediante autenticação do Inforestudante, através do portal SASUTAD-ALOJAMENTO.
O formulário tem de ser preenchido e submetido no prazo estabelecido. A candidatura apenas será considerada válida após receção do e-mail de confirmação da submissão.
Neste portal, os residentes poderão ainda consultar a sua conta corrente, as faturas e respetivo estado, os recibos e efetuar pedidos de reparação.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
A admissão às residências universitárias prioriza a situação socioeconómica do agregado familiar dos estudantes, de acordo com os seguintes critérios:
a) Bolseiro já residente no ano letivo anterior;
b) Bolseiro com o rendimento per capita mais baixo;
c) Bolseiro de outra IES; e
d) Demais estudantes.
Após a admissão, para aceder a outras tipologias de quarto, os critérios são os seguintes:
a) Bolseiro já residente nesse quarto;
b) Bolseiro mais antigo nas residências;
c) Bolseiro sem reprovações;
d) Bolseiro com o rendimento familiar per capita da bolsa de estudo mais baixo;
e) Demais estudantes, com preferência para aqueles que foram residentes a totalidade do ano letivo anterior.
RESULTADOS
Os resultados das candidaturas são divulgados, individualmente, na plataforma dos SASUTAD, nas seguintes datas:
- Estudantes Já Inscritos na UTAD: 24-07-2026 (divulgados a 07/08/2026).
- Estudantes Inscritos Pela 1.ª Vez na UTAD:
. 1.ª Fase: 28-08-2026.
. 2.ª Fase: 17-09-2026.
. 3.ª Fase: 02-10-2026.
OUTRAS INFORMAÇÕES (2026/2027)
Informação corrigida, a 13/08/2026, após publicação da Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, que aprova o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Apoio na Bolsa de Estudo em função do resultado obtido sem necessidade de apresentação de recibos ou contrato de arrendamento:
- Se “Colocado” – todos os estudantes bolseiros e deslocados* beneficiam, na bolsa de estudo, de um complemento de alojamento mensal no valor de €161,14 (30% do IAS), quer opte por ficar alojado na residência ou opte por ficar alojado em quarto privado.
- Se “Não Colocado - Sem Vaga” - os estudantes bolseiros e deslocados*, que concorreram à residência e não tenham obtido vaga, beneficiam de uma majoração adicional na bolsa de estudo, no valor mensal de €133,86, correspondente à diferença entre o complemento de alojamento anterior e o valor de referência do alojamento privado no concelho onde frequentam o curso, totalizando um apoio mensal de €295,00.
- Se "Não Colocado - Outros Motivos": se for bolseiro e deslocado* beneficia, ainda assim, na bolsa de estudo, de um complemento de alojamento mensal no valor de €161,14 (30% do IAS).
(*) Conceito de «Estudante deslocado»:
Alínea g), do artigo 2.º, o estudante que, em consequência da distância, do tempo ou das condições efetivas de deslocação entre a sua residência permanente e a localidade, o campus ou a unidade orgânica onde frequenta o curso, necessita de residir nessa localidade ou em localidade limítrofe durante o período letivo, de modo a poder frequentar regularmente as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito, nos termos do artigo 14.º;
Artigo 14.º «Reconhecimento da condição de estudante deslocado»:
1 — A condição de estudante deslocado é reconhecida com base em declaração do estudante, prestada sob compromisso de honra, da qual constem a sua residência permanente, a localidade onde se situa o campus ou a unidade orgânica onde frequenta o curso, bem como a fundamentação sumária da necessidade de deslocação.
2 — Para o efeito do disposto no número anterior, são ponderados, designadamente:
a) A distância entre a residência permanente e a localidade onde se situa o campus ou a unidade orgânica onde o estudante frequenta o curso;
b) O tempo previsível de deslocação diária por transporte público, bem como a existência, a regularidade e a adequação dos transportes públicos;
c) A compatibilidade dos horários com as atividades letivas, laboratoriais, clínicas, de estágio curricular ou de avaliação;
d) Outras eventuais necessidades específicas de locomoção decorrentes de deficiência, incapacidade, doença, especial vulnerabilidade ou outras circunstâncias pessoais ou territoriais relevantes.
3 — Presume-se verificada, de forma automática, a condição de estudante deslocado quando a distância entre a residência permanente do estudante e a localidade onde se situa o campus ou a unidade orgânica onde o estudante frequenta o curso for igual ou superior a 50 km, calculada nos termos definidos pelo IES, I. P., e publicitados no sítio deste na Internet.
4 — Quando a distância a que se refere o número anterior for inferior a 50 km, a condição de estudante deslocado pode ser reconhecida, pelos órgãos legais e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior ou por quem estes tenham delegado essa competência, mediante apreciação casuística, tendo em conta os critérios previstos no n.º 2 e a justificação apresentada pelo estudante.
PROCEDIMENTO DE SAÍDA
Caso pretenda sair da Residência, antes da data definida no contrato, tem de pagar a totalidade do período previamente acordado, podendo ser consideradas algumas situações de exceção, tendo que pagar sempre a mensalidade do mês de saída na íntegra, a avaliar caso a caso, desde que devidamente fundamentado e comunicado com antecedência prévia de quinze dias para alojamento@utad.pt.
Para a saída deve, no último dia útil antes da saída, em horário de expediente, dirigir-se à receção, fazendo-se acompanhar da "Ficha de Utente", para que seja efetuada a verificação do inventário e o estado do quarto, devendo entregar a roupa de cama e atoalhados na receção, se for caso disso, e retirar todos os pertences do quarto e da cozinha, incluindo os lixos. No final, no dia e hora da saída, deve entregar a chave do quarto na receção. Os alojamentos protocolados têm procedimento específico.
PRORROGAÇÃO DA ESTADIA
Para prolongar a estadia para além do dia 30 de junho, tem de enviar e-mail, para alojamento@utad.pt, a formalizar o pedido de prorrogação e anexar comprovativo do ato académico que justifique essa necessidade, que varia em função do caso:
. Se Exames: tem de enviar dois documentos, um documento para prolongar a reserva, que é o comprovativo de inscrição no exame, a extrair no InforEstudante (inforestudante » minhas disciplinas » inscrição em avaliações) deve constar o seu nome e inscrição com data do exame, fazer Print Screen e gravar em PDF e anexar. Posteriormente, para beneficiar do complemento de alojamento de um mês adicional, tem de enviar outro documento, um comprovativo de presença no exame, assinado pelo professor e carimbado pela secretária da escola que pertence (deve pedir o documento na secretaria da escola para preenchimento, após preenchido e assinado pelo professor, carimbar na escola).
. Se Estágios, dissertações, trabalhos de projeto e/ou relatórios finais: tem de enviar apenas uma declaração emitida pelo orientador de estágio ou curso a referir qual o ato académico, o local (instituição e localidade) e o período de (data de início e de fim do ato).
PAGAMENTO DA ESTADIA EM RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA
Até conhecer o resultado da bolsa de estudo, o estudante efetua o pagamento da mensalidade como Bolseiro. Posteriormente, caso seja Não Bolseiro, serão efetuados os acertos, ou seja, o que pagou a menos será debitado na mensalidade seguinte.
Caso desista da Residência, antes da data definida no contrato, tem de pagar a totalidade do período previamente acordado, podendo ser consideradas algumas situações de exceção, tendo que pagar sempre a mensalidade do mês de saída na íntegra, a avaliar caso a caso, desde que devidamente fundamentado e comunicado com antecedência prévia de quinze dias para alojamento@utad.pt.
Para garantirem a reserva do alojamento, os estudantes têm que efetuar o pagamento da mensalidade após tomarem conhecimento do resultado, ainda antes da entrada na residência, e caso desistam da vaga, não há direito a devolução.
As mensalidades são pagas até ao dia 08 de cada mês, através das Referências Multibanco que constam da fatura, independentemente de ser ou não bolseiro e de ter já recebido ou não a bolsa de estudo, de acordo com o preçário referido abaixo.
No caso de antecipar a data de saída, antes da data definida no contrato, o estudante tem de pagar a totalidade do período previamente acordado, podendo ser consideradas algumas situações de exceção, tendo que pagar sempre a mensalidade do mês de saída na íntegra, a avaliar caso a caso, desde que devidamente fundamentado e comunicado com antecedência prévia de quinze dias.
Tabela de Preços - 2025/2026
Tabela de Preços - 2026/2027 em elaboração (aguarda divulgação do novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo)
LOCALIZAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS
Residência de Codessais
Rua Diogo Dias Ferreira
5000-559 Vila Real (junto ao CIFOP e GNR)
Localização GPS: 41.301471, -7.737380
Tel.: 259 309 920
Residência do CIFOP
Rua Dr. Manuel Cardona
5000-558 Vila Real (Junto ao Centro de Saúde n.º 1)
Localização GPS: 41.302759, -7.738496
Tel.: 259 350 000
Residência de Além-Rio (Blocos A, B, C e D)
Rua Actor Ruy de Carvalho
5000-542 Vila Real (junto ao Teatro Municipal e Nosso Shopping)
Localização GPS: 41.300566, -7.732554
Tel.: 259 309 925
Residência de Prados
Quinta de Prados, UTAD
5000-801 Vila Real
Localização GPS: 41.284452, -7.739603
Tel.: 259 350 000
Residência da Quinta Nossa Senhora de Lourdes (Casa da Passagem e Casa do Caseiro)
Caminho da Casa da Passagem
5000-105 Vila Real
Localização GPS: 41.286322, -7.735473
Tel.: 259 350 000
CARACTERÍSTICAS DAS RESIDÊNCIAS
- Tipo de Quartos: quartos triplos, duplos, individuais e estúdios com wc privado ou partilhado com o quarto do lado;
- Tipo de Residências: residências mistas, mas quartos e wc's partilhados por estudantes do mesmo sexo;
- Roupas de Cama e Atoalhados: o fornecimento de roupas de cama e atoalhados (Kit = 1 almofada, 1 fronha, 1 edredão, 2 lençóis e 1 toalha de rosto e 1 toalha de banho), mas tem um custo adicional anual, no valor de €5,00, e carece de pedido prévio;
- Limpeza: a limpeza do quarto e do wc, assim como, a higienização das roupas de cama e atoalhados ficam a cargo do residente;
- Copas: Blocos C e D com copas partilhadas com outros residentes, apenas equipadas com micro-ondas, frigoríficos e armários para arrumos, não sendo permitido cozinhar, apenas aquecer refeições;
- Cozinhas: outros edifícios com cozinhas partilhadas, equipadas com placas de indução, fornos, micro-ondas, frigoríficos e armários para arrumos.
- Lavandarias: lavandarias self-service, com máquinas de lavar e secar roupa, requer a pré-aquisição de fichas na Cantina de Prados (Tabela de Preços Lavandaria-Self), e equipadas com tábua e ferro de passar roupa, de utilização livre para os residentes;
- Refeitório: na residência de Além-Rio, com refeitório aberto à comunidade académica;
- Salas de estudo: residências com salas de estudo;
- Salas de convívio: residências com salas de convívio;
- Internet Wireless: residências equipadas com Wi-Fi "Eduroam em todos os edifícios (áreas comuns e alguns quartos); o serviço é fornecido pelo SIC / UTAD, não podendo os SASUTAD garantir a qualidade do serviço em todas as áreas abrangidas.
- Camas: dimensões L 80 cm X C 190 cm
(Rev. junho/2026)