Refere-se ao rendimento bruto anual do agregado familiar, incluindo o estudante: Ano N-1. Se os rendimentos estiverem declarados no IRS: declarar o somatório do rendimento bruto de todos os elementos. Se os rendimentos não estiverem declarados no IRS (exemplo: rendimentos da Segurança Social por desemprego ou baixa médica, rendimentos de trabalho à jorna ou trabalho doméstico, ajudas de terceiros, rendimentos de seguradoras, de recurso a poupanças, rendimentos de sociedades, rendimentos obtidos no estrangeiro ou outros rendimentos), deverá declarar o valor anual obtido pelos elementos em causa. Se tiver as duas tipologias de rendimentos anteriores, deverá somar ambas e declarar o valor total.
Deverá utilizar vírgula para separação do valor introduzido. Ex.: 1427,96