Bolsas de Estudo

Bolsas de Estudo

A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso..., atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.

PRAZOS DE CANDIDATURA: 2024/2025
  • Entre 25 de junho e 30 de setembro; ou
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição quando esta ocorra após 30 de setembro; ou
  • Entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo.
  • Entre 25 de junho e 31 de outubro, os estudantes que pretendam requerer a atribuição de complemento de alojamento (Não Bolseiro) devem submeter requerimento de atribuição de bolsa indicando que pretendem a atribuição de complemento de alojamento não bolseiro. (NOVO)
Atenção: submeta a candidatura o mais cedo possível, pois as candidaturas que não são de "análise automática", são avaliadas por data de submissão. Quanto mais cedo submeter a candidatura mais cedo obtém o resultado.
PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA

As candidaturas são efetuadas através da plataforma on-line da DGES (Direção-Geral do Ensino Superior), nas condições e procedimentos indicados: Candidatura DGES.

CREDENCIAIS DE ACESSO
  • Com credenciais de acesso: deverá utilizar as credencias de anos anteriores; deverá “criar” o processo para 2024/2025, preencher o formulário e submeter a candidatura no prazo estabelecido.
  • Sem credenciais de acesso: para obter as credenciais deverá preencher o Pré-Registo, eventualmente anexar cópia "traçada" do Cartão de Cidadão (não é obrigatório mas é conveniente, para verificação, principalmente dos dígitos de controlo do CC) e enviar para sasutad@utad.pt. Os estudantes que ingressam no ensino superior através do regime geral de acesso obtêm as credenciais aquando da candidatura ao ensino superior; se não as obteve nessa altura pode pedi-las a partir da data da inscrição na UTAD, seguindo os procedimentos descritos.
  • Perdeu as credenciais de acesso: pode recuperá-las em Esqueceu a sua Palavra-Passe?
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

Antes de iniciar o preenchimento do formulário, deverá ler com atenção o Guia do Candidato e reunir os seguintes elementos: documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (BI, CC, NIF e NISS), IBAN (International Bank Account Number) do candidato, IRS do agregado familiar referente ao ano de 2023, Extratos bancários integrados a 31 de Dezembro de 2023 (património mobiliário) e Declaração de Bens Imóveis (património imobiliário).

Tipologias de IRS para cada elemento do agregado:

  • Declaração Eletrónica: se IRS entregue pela internet, ver exemplo de NIF da Declaração e Código de Validação;
  • Não tem Declaração: quando não foi entregue IRS no ano civil em causa (2023); neste caso, não introduza na plataforma os códigos da certidão de não entrega de IRS.

No caso de pretender efetuar correções ou alterações aos dados preenchidos, após a submissão da candidatura, deverá fazê-lo por escrito (documento do Word ou Requerimento Multifunções), devidamente assinado pelo candidato, visto que depois de submeter a candidatura não pode efetuar alterações, com a exceção de alguns campos do separador “2. Dados Pessoais”. Este documento, digitalizado ou gravado como PDF (formato aceite pela plataforma da DGES) deve ser adicionado ao processo juntamente com os restantes documentos solicitados.

Agregado Familiar:

Entende-se por agregado familiar do estudante, as pessoas que com ele vivem em comunhão de mesa, habitação e rendimento, à data da submissão da candidatura (artigo 4.º do regulamento).

Atenção: sem prejuízo de punição a título de crime, o candidato que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, declaração de honra ou proceder de maneira fraudulenta com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre em sanções administrativas (ver artigo 62.º do regulamento).
ADICIONAR DOCUMENTOS

Os documentos são inseridos diretamente na plataforma da DGES.

Não se aceitam documentos enviados por correio eletrónico (e-mail), por correio normal (CTT), nem entregues pessoalmente ao balcão de atendimento dos SASUTAD / Espaço Estudante.

Os documentos solicitados variam de acordo com a situação socioeconómica de cada candidato. Normalmente são os que constam da Listagem de Documentos.

Os documentos digitalizados não podem ter um tamanho superior a 500 kb. Poderá diminuir o seu tamanho, entre outras formas, abrindo os documentos com o programa “Microsoft Office Picture Manager”, ir a “Imagem” > “Comprimir Imagens” > escolher formato para “Documentos” > clicar em “OK” > e “Guardar”. Os documentos, após a digitalização, devem ficar legíveis. Não ficando legíveis são recusados.

Os rendimentos não englobados em sede de IRS ou na Segurança Social são declarados no formulário de candidatura, no separador "4. Rendimentos" em "Outros Rendimentos". No entanto, pode também declará-los preenchendo a minuta apresentada abaixo com a designação "DECLARAÇÃO DE HONRA - TRABALHO INDEPENDENTE" que juntará aos restantes documentos solicitados.

Por favor recorra ao Espaço Estudante (Campus UTAD) no caso de ter alguma dificuldade, ou envie e-mail para os SASUTAD (sasutad@utad.pt).

OUTROS DOCUMENTOS RELEVANTES

DECLARAÇÃO DE HONRA - MULTIFACETADA
DECLARAÇÃO DE HONRA - COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR
DECLARAÇÃO DE HONRA - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
DECLARAÇÃO DE HONRA - PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO
DECLARAÇÃO DE HONRA - TRABALHO INDEPENDENTE
REQUERIMENTO - COMPLEMENTO DE ALOJAMENTO - ESTUDANTES DUPLAMENTE DESLOCADOS
REQUERIMENTO - PLANO PRESTACIONAL
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE HONRA DE TRABALHO 
TERMO DE COLABORAÇÃO DE ESTUDANTE

TIPO DE RESIDÊNCIA 

FUNDAMENTAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIOECONÓMICA

RESULTADOS

Os resultados são publicados individualmente na página pessoal de candidatura a bolsa de estudo do candidato. São enviadas notificações para o endereço eletrónico do candidato (o que indicou na sua página pessoal). O e-mail que regista na plataforma deverá estar ativo e consultado frequentemente. Pode alterá-lo se assim o entender.

PAGAMENTOS

O pagamento da bolsa é efetuado pela DGES, diretamente ao estudante através de transferência bancária, no dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte.

Sempre que é efetuado um pagamento é enviada, pela DGES, uma mensagem de aviso para os bolseiros.

RESUMO DAS CONDIÇÕES PARA BENEFICIAR DE BOLSA DE ESTUDO
Esta informação é apenas um resumo, com vista a esclarecer dúvidas habitualmente colocadas pelos candidatos. Deverá, impreterivelmente, consultar o artigo 5.º, sem prejuízo das situações previstas nos artigos 6.º a 11.º, do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo (RABEEES), Despacho n.º 7253/2024, de 03 de julho:
  • Nacionalidade: ser nacional Português, alínea a) do artigo 5.º... ou satisfazer uma das condições fixadas pelo n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto;
  • Matrícula: estar matriculado/inscrito num curso CTSP ou de 1.º ou 2.º ciclo e não ser titular do mesmo grau do curso que frequenta… alíneas b) e c), do artigo 5.º;
  • Nº Mínimo de ECTS Inscrito: estar inscrito a no mínimo 30 ECTS, salvo se inscrito para terminar o curso ou não se possa inscrever a este mínimo de ECTS exigido... alínea d), do artigo 5.º;
  • Aproveitamento Escolar: no último ano em que esteve inscrito ter obtido aprovação a, pelo menos (alínea e), do artigo 5.º):
    • 36 ECTS, se inscrito a 36 ou mais ECTS; ou
    • Totalidade dos ECTS, se inscrito a menos de 36 ECTS.
    • Não se aplica este requisito para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez num curso, na sequência de mudança de curso, e caso não tenham sido bolseiros, alínea b), do artigo 8.º;
  • N.º de Inscrições: ser possível terminar o curso com um número total de inscrições no ciclo de estudos não superior a (alínea f), do artigo 5.º):
    • n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a 3 anos;
    • n + 2, se a duração normal do curso (n) for superior a 3 anos.
    • Os trabalhadores estudantes (com estatuto) e os estudantes cuja primeira inscrição no curso tenha sido na sequência de uma mudança de curso beneficiam de mais uma matrícula, alínea a), do artigo 8.º e artigo 9.º;
  • Estudante economicamente carenciado: a família do estudante não pode ter um rendimento per capita (rendimento total anual a dividir pelo n.º de elementos da família) anual superior a €11.712,98€ (23 * IAS), alínea g), do artigo 5.º;
  • Estudante economicamente carenciado para trabalhadores estudantes: Rendimento per capita <= 23*IAS + 2*RMG; n.º 1 b), do art.º 9.º do RABEEES;
  • Património Mobiliário Máximo do Agregado Familiar: a família do estudante não pode ter um património mobiliário (depósitos bancários à ordem ou a prazo, certificados de aforro, títulos do tesouro, ações ou outros instrumentos financeiros), no dia 31 de dezembro de 2023, superior a €122.222,40€ (240 x IAS) alínea h), do artigo 5.º;
  • Dívidas Segurança Social ou Finanças: o estudante não pode ter dívidas para com a Segurança Social e/ou com as Finanças, alínea i), do artigo 5.º.

Em caso de dúvidas poderá ainda consultar o Simulador de Bolsa da DGES.

COMPLEMENTOS À BOLSA

  • Estudantes Alojados em Residência Universitária dos SASUTAD (artigo 19º): para estudantes bolseiros deslocados a quem tenha sido concedido alojamento em residência dos serviços de ação social, beneficiam de um complemento mensal (até 10 meses), igual ao valor base mensal a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de €89,12 (17,5% do IAS).
    Pode beneficiar de um mês adicional (11.º mês-julho) no caso de realizar atos académicos (provas de avaliação, estágios, dissertação ou trabalho de projeto), mediante apresentação de comprovativo emitido pelos serviços competentes da UTAD. Este complemento de alojamento em residência universitária, apenas é processado na bolsa de estudo depois do residente pagar a respetiva mensalidade de alojamento (diretrizes impostas pela DGES).
  • Estudantes Sem Vaga em Residência Universitária dos SASUTAD (artigo 19º e  20º-B): para os estudantes bolseiros deslocados a quem não tenha sido atribuído residência universitária (sem vaga), beneficiam de um complemento mensal (até 10 meses) no valor do alojamento (mediante a apresentação do contrato de arrendamento em nome do estudante, devidamente validado pelas Finanças e dos recibos mensais de renda) até ao limite mensal de 280,09 €. Este procedimento também é válido para os estagiários deslocados no país e sem possibilidade de serem alojados em residências de outras instituições de ensino superior, mediante a apresentação dos documentos anteriormente referidos acrescidos do comprovativo da realização do estágio (declaração do orientador de estágio/curso, referindo o período e local do estágio) e, se em localidade com residências, comprovativo de como não ficou colocado na residência (serve email ou outros documentos).
    Pode beneficiar de um mês adicional (11.º mês - julho) no caso de realizar atos académicos (provas de avaliação, estágios, dissertação ou trabalho de projeto), mediante apresentação de comprovativo emitido pelos serviços competentes da UTAD. O complemento de alojamento sem vaga na residência universitária, apenas é processado na bolsa de estudo depois do estudante enviar o contrato de arrendamento e o recibo mensal de renda (enviar para complementoalojamento@utad.pt).
    Os documentos em causa só deverão ser enviados para sasutad@utad.pt após a divulgação do resultado da bolsa de estudo.
  • Estudantes Não Bolseiros (artigo 20º-D): Aos estudantes que não sejam beneficiários de bolsa de estudo podem ser elegíveis para atribuição de complemento de alojamento, até ao limite de 50% dos valores fixados no artigo 20º-B, desde que: a candidatura tenha sido rejeitada por capitação superior fixada na alínea g) do artigo 5º, mas tenhan um rendimento per capita igual ou inferior a 28 vezes o IAS (14.259,28 €) e estejam satisfeitas as demais condições previstas na artigo 5º, bem como a condição de estudante deslocado e devem apresentar o contrato de arrendamento e mensalmente, os recibos da renda para complementoalojamento@utad.pt; 
  • Complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados (artigo 20º-A) - Os estudantes duplamente deslocados podem receber um segundo complemento de alojamento até ao limita máximo de 4 meses (estudantes a receber complemento de alojamento, e que estejam em estágio curricular fora do local de residência e de estudo...);
  • Complemento de deslocação (artigo 20º-C) - A atribuir a estudantes bolseiros deslocados a beneficiar de complemento de alojamento, no valor de 40€ / mensal, no máximo anual de 400€.
  • Estudantes em Programa Erasmus (artigo 23º): os estudantes bolseiros e beneficiários de bolsa no âmbito do Programa Erasmus+, beneficiam, para o período de mobilidade, de um complemento mensal, no valor de:
    • €100, se bolsa base anual inferior a €3.564,82;
    • €150, se bolsa base anual igual ou superior a €3.564,82.
  • Benefício Anual de Transporte (artigo 21º): os estudantes bolseiros com residência habitual numa das regiões autónomas e inscritos, à data de ingresso, em curso não congénere de curso existente no local de residência, têm direito a uma passagem aérea ou marítima, de ida e volta. Este apoio é no valor comercial mais baixo da respetiva passagem, descontando o valor do subsídio social de mobilidade, até ao limite de €509,26 mediante apresentação dos comprovativos da passagem e do subsídio social de mobilidade.

EM RESUMO:

No Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior as principais alterações são as seguintes:

  • Alargamento do limiar de elegibilidade de 11.049,89 € de rendimento per capita anuais para 11.712,98 € (correspondente a 23 IAS).
  • Definição de limiar de elegibilidade mais elevado para trabalhadores estudantes e para estudantes que tenham auferido rendimentos, obtidos designadamente durante os períodos de férias. Corresponde ao limiar geral acrescido de 1.640 € (2 x RMMG).
  • Antecipação das decisões de atribuição automática sobre requerimentos de atribuição de bolsa de estudo apresentados por estudantes beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão que tenham concorrido ao CNA para a fase de colocação (condicionadas a que o estudante se matricule e inscreva numa instituição de ensino superior).
  • Aumento do valor mínimo de bolsa de estudo para estudantes inscritos em mestrado, garantindo que o montante de bolsa mínima é idêntico no 1.º ciclo e no 2.º ciclo (125% do valor de propina efetivamente paga).
  • Renovação dos apoios aos estudantes em situação de proteção temporária provenientes do conflito militar na Ucrânia, mantendo-se a atribuição de bolsa máxima e eventuais complementos e alargamento dos apoios sociais, nas mesmas condições, aos estudantes em situação de emergência humanitária provenientes da Síria bem como a refugiadas afegãs de modo a que possam prosseguir no ensino superior português os estudos que não podem realizar nos seus países de origem.

 No Regulamento do Programa +Superior, foram introduzidas as seguintes alterações:

  • Alargamento do Programa aos mestrados, nas mesmas condições de elegibilidade que os restantes tipos de ciclos de estudo.
  • Alargamento do Programa a todos os estudantes inscritos nos ciclos de estudos e IES abrangidas, ainda que não requeiram ou tenham requerido o apoio no ano da sua colocação.

Possibilidade de submissão do requerimento em prazo mais alargado, à semelhança dos prazos aplicáveis aos requerimentos das bolsas de ação social, ainda que com a aplicação de bolsa proporcional quando submetido após o prazo geral.

Passes para estudantes até 23 anos gratuitos: Preencher a declaração "Passe gratuito para jovens estudantes";

(Rev. julho/2024)