PRAZOS DE CANDIDATURA: 2026/2027 (novo prazo)
- Entre 14 de agosto e 2 de outubro; ou
- Ocorrendo a inscrição antes de 2 de outubro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.
- Entre 3 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Bolsa de estudo é um apoio social direto aos estudantes economicamente mais carenciados, cujos agregados familiares não consigam, por si só, fazer face aos encargos inerentes à frequência da universidade.
A atribuição deste apoio encontra-se enquadrada por legislação e regulamentação próprias, sendo gerida pelo Instituto para o Ensino Superior – IES, I.P., em articulação com as instituições de ensino superior e os respetivos serviços de ação social.
Nas regiões elegíveis – Norte, Centro e Alentejo – estas bolsas são cofinanciadas pelo FSE – Fundo Social Europeu, no âmbito do PESSOAS 2030 – Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão.
Para mais informações sobre as condições de elegibilidade, cálculo e direitos dos estudantes, pode consultar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto. (em vigor)
PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA
As candidaturas são efetuadas através da plataforma eletrónica de candidatura a bolsa de estudo do ensino superior, nas condições e procedimentos indicados pelo Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.).
CREDENCIAIS DE ACESSO
- Com credenciais de acesso: deverá utilizar as credencias de anos anteriores; deverá “criar” o processo para 2026/2027, preencher o formulário e submeter a candidatura no prazo estabelecido.
- Sem credenciais de acesso: para obter as credenciais deverá preencher o Pré-Registo, eventualmente anexar cópia "traçada" do Cartão de Cidadão (não é obrigatório mas é conveniente, para verificação, principalmente dos dígitos de controlo do CC) e enviar para bolsaseapoios@utad.pt . Os estudantes que ingressam no ensino superior através do regime geral de acesso obtêm as credenciais aquando da candidatura ao ensino superior; se não as obteve nessa altura pode pedi-las a partir da data da inscrição na UTAD, seguindo os procedimentos descritos.
- Perdeu as credenciais de acesso: pode recuperá-las em Esqueceu a sua Palavra-Passe?
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Antes de iniciar o preenchimento do formulário, deverá ler com atenção o Guia do Candidato e reunir os seguintes elementos: documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (BI, CC, NIF e NISS), IBAN (International Bank Account Number) do candidato, IRS do agregado familiar referente ao ano de 2025, património mobiliário (a 31 de Dezembro de 2025) e Declaração de Bens Imóveis (património imobiliário).
Tipologias de IRS para cada elemento do agregado:
- Declaração Eletrónica: se IRS entregue pela internet, ver exemplo de NIF da Declaração e Código de Validação;
- Não tem Declaração: quando não foi entregue IRS no ano civil em causa (2025); neste caso, não introduza na plataforma os códigos da certidão de não entrega de IRS, devendo assinalar a opção "Sem declaração").
- A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro será solicitada posteriormente, em fase de análise ou de verificação.
No caso de pretender efetuar correções ou alterações aos dados preenchidos, após a submissão da candidatura, deverá fazê-lo por escrito (documento do Word ou Requerimento Multifunções), devidamente assinado pelo candidato, visto que depois de submeter a candidatura não pode efetuar alterações, com a exceção de alguns campos do separador “2. Dados Pessoais”. Este documento, digitalizado ou gravado como PDF (formato aceite pela plataforma da IESuperior Instituto para o Ensino Superior) deve ser adicionado ao processo juntamente com os restantes documentos solicitados.
Agregado Familiar:
Entende-se por agregado familiar do estudante, as pessoas que com ele vivem em comunhão de mesa, habitação e rendimento, à data da submissão da candidatura (Ponto 5 do artigo 7.º do regulamento em vigor).
ADICIONAR DOCUMENTOS
Os documentos são inseridos diretamente na IESuperior Instituto para o Ensino Superior) .
Não se aceitam documentos enviados por correio eletrónico (e-mail), por correio normal (CTT), nem entregues pessoalmente ao balcão de atendimento dos SASUTAD / Espaço Estudante.
Os documentos solicitados variam de acordo com a situação socioeconómica de cada candidato. Normalmente são os que constam em DOCUMENTOS DE SUPORTE.
Os documentos digitalizados não podem ter um tamanho superior a 500 kb. Poderá diminuir o seu tamanho, entre outras formas, abrindo os documentos com o programa “Microsoft Office Picture Manager”, ir a “Imagem” > “Comprimir Imagens” > escolher formato para “Documentos” > clicar em “OK” > e “Guardar”. Os documentos, após a digitalização, devem ficar legíveis. Não ficando legíveis são recusados.
Os rendimentos não englobados em sede de IRS ou na Segurança Social são declarados no formulário de candidatura, no separador "4. Rendimentos" em "Outros Rendimentos". No entanto, pode também declará-los preenchendo a minuta apresentada abaixo com a designação "DECLARAÇÃO DE HONRA - TRABALHO INDEPENDENTE" que juntará aos restantes documentos solicitados.
Por favor recorra ao Espaço Estudante (Campus UTAD) no caso de ter alguma dificuldade, ou envie e-mail para os SASUTAD (bolsaseapoios@utad.pt ).
DOCUMENTOS DE SUPORTE
- DECLARAÇÃO MULTIFACETADA
- PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO
- TIPO DE RESIDÊNCIA
- DECLARAÇÃO DE HONRA - COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR
- DECLARAÇÃO DE HONRA - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
- DECLARAÇÃO DE HONRA - TRABALHO INDEPENDENTE
- REQUERIMENTO - PLANO PRESTACIONAL
- DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE HONRA DE TRABALHO
- TERMO DE COLABORAÇÃO DE ESTUDANTE
- FUNDAMENTAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIOECONÓMICA
RESULTADOS
Os resultados são publicados individualmente na página pessoal de candidatura a bolsa de estudo do candidato. São enviadas notificações para o endereço eletrónico do candidato (o que indicou na sua página pessoal). O e-mail que regista na plataforma deverá estar ativo e consultado frequentemente. Pode alterá-lo se assim o entender.
PAGAMENTOS
O pagamento da bolsa é efetuado pela IESuperior Instituto para o Ensino Superior, diretamente ao estudante através de transferência bancária no IBAN indicado na candidatura.
Sempre que é efetuado um pagamento é enviada, pela DGES, uma mensagem de aviso para os bolseiros.
Em caso de dúvidas poderá ainda consultar o Simulador de Bolsa da DGES. (Em atualização)
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COMPLEMENTOS À BOLSA (NOVO) |
De acordo com o disposto no nº 4, do artigo 11º, da Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, o bolseiro deslocado que tenha requerido residência e não tenha obtido vaga poderá ter direito a uma majoração que corresponde à diferença entre valor da componente prevista no nº 2 do artigo 2º da Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto. (30%* Indexante dos Apoios Sociais-IAS) e o valor do alojamento privado do concelho onde estuda (nos termos do anexo II da mesma legislação).
| No concelho de Vila Real, o apoio poderá atingir o valor total de 295€ mensais, correspondente a 161.14€ da componente de alojamento + 133,86€ de majoração. |
Para efeitos da atribuição da componente e da majoração prevista nessa medida, não é exigida a apresentação de recibos ou contrato de arrendamento. (NOVO)
Ou seja, estudante bolseiro deslocado recebe 30% do IAS: 161,14€.
- Deslocado alojado na residência: 161,14€;
- Deslocado com desistência da residência e opte para alojamneto privado: 161,14€;
- Deslocado sem vaga na residência: 295€ ( (161.14€ + 133,86€).
COMPLEMENTO DE ALOJAMENTO PARA ESTUDANTES NÃO BOLSEIROS
Os estudantes que não sejam beneficiários de bolsa de estudo podem ser elegíveis, desde que preencham as condiçõies legalmente previstas, para atribuição de complemento de alojamento no valor de 147,50€.
Reconhecimento da condição de estudante deslocado (artigo 14º) (NOVO)
1 - A condição de estudante deslocado é reconhecida com base em declaração do estudante (a disponibilizar brevemente), prestada sob compromisso de honra, da qual constem a sua residência permanente, a localidade onde se situa o campus ou a unidade orgânica onde frequenta o curso, bem como a fundamentação sumária da necessidade de deslocação.
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Superior ou igual a 50 km: reconhecimento automático Inferior a 50 km: possibilidade de reconhecimento mediante apreciação caso a caso |
2 - Para o efeito do disposto no número anterior, são ponderados, designadamente:
a) A distância entre a residência permanente e a localidade onde se situa o campus ou a unidade orgânica onde o estudante frequenta o curso;
b) O tempo previsível de deslocação diária por transporte público, bem como a existência, a regularidade e a adequação dos transportes públicos;
c) A compatibilidade dos horários com as atividades letivas, laboratoriais, clínicas, de estágio curricular ou de avaliação;
d) Outras eventuais necessidades específicas de locomoção decorrentes de deficiência, incapacidade, doença, especial vulnerabilidade ou outras circunstâncias pessoais ou territoriais relevantes.
3 - Presume-se verificada, de forma automática, a condição de estudante deslocado quando a distância entre a residência permanente do estudante e a localidade onde se situa o campus ou a unidade orgânica onde o estudante frequenta o curso for igual ou superior a 50 km, calculada nos termos definidos pelo IES, I. P., e publicitados no sítio deste na Internet.
4 - Quando a distância a que se refere o número anterior for inferior a 50 km, a condição de estudante deslocado pode ser reconhecida, pelos órgãos legais e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior ou por quem estes tenham delegado essa competência, mediante apreciação casuística, tendo em conta os critérios previstos no n.º 2 e a justificação apresentada pelo estudante.
Estudantes em mobilidade (artigo 19º): os estudantes bolseiros e beneficiários de bolsa no âmbito do Programa Erasmus+, beneficiam, para o período de mobilidade, de um complemento mensal, no valor de:
- €161,14€ (30% do IAS), ou
- €107,43€, (20% do IAS) em conformidade com os rendimentos do agregado familiar
| BOLSA DE INCENTIVO (NOVO) |
A partir do ano letivo 2026/2027 serão atribuídas Bolsas de Incentivo destinadas a promover o prosseguimento de estudos dos estudantes mais carenciados, sendo elegíveis todos os que ingressem pela primeira vez no ensino superior e que sejam beneficiários do 1º escalão do abono de família.
Os estudantes deverão fazer o pedido deste apoio, no valor de 1075€, através do BeOn.
| BOLSA + SUPERIOR |
De acordo com o novo Regulamento de Bolsas de Estudo
Quem beneficiava de Bolsa + Superior desde o início do curso, vai mantê-la até final do mesmo.
Com a revogação, o apoio deixa de ser atribuído a partir de 2026/2027, para quem ingresse no Ensino Superior ou muda de ciclo de estudo.
Mas para quem já recebia, mantém até finalizar o ciclo de estudos.
A renovação ocorre automaticamente, na medida em que renova a candidatura à bolsa da Ação Social
(Rev. agosto/2026)

