Sistema de empréstimos com garantia mútua para estudantes do ensino superior
O sistema de empréstimos com garantia mútua para estudantes do ensino superior criado pelo Decreto-Lei n.º 309-A/2007, de 7 de setembro, destina-se a financiar a realização de cursos de especialização tecnológica, licenciatura e mestrado, assim como estudos de doutoramento e de pós-graduação.
Os empréstimos são garantidos pelo Estado, pelo que são concedidos sem necessidade de recorrer a avales e garantias patrimoniais, e beneficiam de uma taxa de juro mínima, com um spread máximo de 1%, que será reduzida para os alunos com melhor aproveitamento escolar.
Os empréstimos são reembolsáveis entre 6 e 10 anos após a conclusão do curso, com pelo menos 1 ano adicional de carência de capital, respetivamente para cursos e empréstimos com a duração de 3 e de 5 anos. A regra é que o período para reembolso do capital mutuado seja o dobro do período de duração do empréstimo.
O montante poderá ascender a 5.000€ por ano de curso, com um máximo de 25.000€ (em cursos de 5 anos).
Este sistema acresce aos mecanismos de ação social escolar e é fortemente marcado pelo princípio da universalidade.
Permite também o apoio específico a alunos que se encontrem em programas de mobilidade internacional, nomeadamente para estadias no estrangeiro no âmbito do Programa ERASMUS e outros programas de intercâmbio internacional de estudantes.
Para mais informações p.f. contactar a DGES ou as Instituições bancárias e consultar o Decreto-Lei n.º 309-A/2007, de 7 de Setembro, Condições para Requerer Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua ou Empréstimos para Estudantes do Ensino Superior.