BOLSAS SANTANDER FUTURO 2ª EDIÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS (resumo) E ESPECÍFICAS / UTAD
- CONDIÇÕES GERAIS
PF consultar o Regulamento Bolsas Santander Futuro, Edição 2020/2021 na página do Banco Santander (https://www.becas-santander.com/pt/program/bolsas-santander-futuro-2a-edicao)
São condições obrigatórias de elegibilidade:
- i) Inscrição válida na IES aderente em pelo menos 30 ECTS, exceto em situação de conclusão de curso.
- ii) Mérito escolar. Os candidatos deverão demonstrar aproveitamento no ano letivo anteriormente frequentado.
iii) Comprovada necessidade de apoio financeiro para prosseguir os estudos no 1º e 2º ciclo de ensino superior.
- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS UTAD (40 bolsas de 500€)
1 - CRITÉRIO 4 (que será conjugado com o Critério Obrigatório ii) – Ponderação 6
(Apresentação de prova de situação económico-financeira que conduz o aluno à necessidade da bolsa para prosseguir os estudos)
- Ser Estudante Bolseiro DGES (se não for bolseiro ou se não se candidatou a bolsa de estudo à data limite da candidatura é excluído);
- Aproveitamento escolar / UTAD sendo que:
- Média “fim de Curso” (conforme SIGACAD), vezes a ponderação 6.
2 - CRITÉRIO 7 - CARTA DE MOTIVAÇÃO – Ponderação 3
(Apresentação de carta de motivação demonstrativa da importância da BOLSA FUTURO no desenvolvimento pessoal e profissional do candidato)
Máximo 1 página A4, tamanho de letra mínimo de 12 e espaçamento entre linhas mínimo de 1.5 pontos.
- Ponderação 3 x (1 ou 3 ou 5), conforme a carta não satisfaz (1), satisfaz (3) ou supera as expetativas (5)
O que escrever?
O candidato é livre de explanar a sua motivação. No entanto pretende-se que a carta tenha as seguintes características:
- Apresentação breve;
- A razão da candidatura (abordar a importância da Bolsa Futuro Santander no desenvolvimento pessoal e profissional do candidato);
- Responder à pergunta “porque devo ser apoiado”;
- Datada e assinada pelo candidato.
3 - CRITÉRIO 9 Compromisso de disponibilidade / voluntariado – Ponderação 1
(Compromisso de disponibilidade para exercer trabalho em regime de voluntariado em atividades promovidas ou autorizadas por entidade responsável da UTAD)
- Declaração disponibilizando-se para exercer trabalho em regime de voluntariado ou comprovando que já exerce trabalho em regime de voluntariado:
- O candidato redige declaração disponibilizando-se a exercer trabalho em regime de voluntariado = 1x1
- Faz voluntariado em entidade idónea, entregando o respetivo comprovativo = 2 x 1
NOTA FINAL CANDIDATO = (Média “fim de Curso” x 6) + (NOTA1 x 3) + (NOTA2 x 1) / 10
Critérios de desempate:
1 - N.º ECTS obtidos no ano letivo anterior, excluindo equivalências (conforme
SIGACAD / Serviços Académicos);
2 - Bolsa de Estudo de valor mais elevado (SICABE);
3 - Estudante mais novo (idade).
- NOTAS:
- Estudantes do 1.º ano, 1.ª vez não são elegíveis (Sem ECTS obtidos na UTAD no ano letivo anterior ou vindos de outras Universidades);
- Estudantes de Licenciatura, Mestrado ou Mestrado Integrado sem ECTS obtidos no ano letivo anterior na UTAD não são elegíveis;
- Estudantes com a bolsa do Programa +Superior também não são elegíveis (já têm pelo menos duas bolsas de estudo).