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Bolsas Santander Futuro 2ª Edição - Aberto até 6/11

14.10.2020 14:41

BOLSAS SANTANDER FUTURO 2ª EDIÇÃO

BOLSAS SANTANDER FUTURO 2ª EDIÇÃO

CONDIÇÕES GERAIS (resumo) E ESPECÍFICAS / UTAD

  • CONDIÇÕES GERAIS

PF consultar o Regulamento Bolsas Santander Futuro, Edição 2020/2021 na página do Banco Santander (https://www.becas-santander.com/pt/program/bolsas-santander-futuro-2a-edicao)

São condições obrigatórias de elegibilidade:

  1. i) Inscrição válida na IES aderente em pelo menos 30 ECTS, exceto em situação de conclusão de curso.
  2. ii) Mérito escolar. Os candidatos deverão demonstrar aproveitamento no ano letivo anteriormente frequentado.

iii) Comprovada necessidade de apoio financeiro para prosseguir os estudos no 1º e 2º ciclo de ensino superior.

  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS UTAD (40 bolsas de 500€)

1 - CRITÉRIO 4 (que será conjugado com o Critério Obrigatório ii) – Ponderação 6

(Apresentação de prova de situação económico-financeira que conduz o aluno à necessidade da bolsa para prosseguir os estudos)

  • Ser Estudante Bolseiro DGES (se não for bolseiro ou se não se candidatou a bolsa de estudo à data limite da candidatura é excluído);
  • Aproveitamento escolar / UTAD sendo que:
    • Média “fim de Curso” (conforme SIGACAD), vezes a ponderação 6.

2 - CRITÉRIO 7 - CARTA DE MOTIVAÇÃO – Ponderação 3

(Apresentação de carta de motivação demonstrativa da importância da BOLSA FUTURO no desenvolvimento pessoal e profissional do candidato)

Máximo 1 página A4, tamanho de letra mínimo de 12 e espaçamento entre linhas mínimo de 1.5 pontos.

  • Ponderação 3 x (1 ou 3 ou 5), conforme a carta não satisfaz (1), satisfaz (3) ou supera as expetativas (5)

O que escrever?

O candidato é livre de explanar a sua motivação. No entanto pretende-se que a carta tenha as seguintes características:

  • Apresentação breve;
  • A razão da candidatura (abordar a importância da Bolsa Futuro Santander no desenvolvimento pessoal e profissional do candidato);
  • Responder à pergunta “porque devo ser apoiado”;
  • Datada e assinada pelo candidato.

3 - CRITÉRIO 9 Compromisso de disponibilidade / voluntariado – Ponderação 1

(Compromisso de disponibilidade para exercer trabalho em regime de voluntariado em atividades promovidas ou autorizadas por entidade responsável da UTAD)

  • Declaração disponibilizando-se para exercer trabalho em regime de voluntariado ou comprovando que já exerce trabalho em regime de voluntariado:
    • O candidato redige declaração disponibilizando-se a exercer trabalho em regime de voluntariado = 1x1
    • Faz voluntariado em entidade idónea, entregando o respetivo comprovativo = 2 x 1

NOTA FINAL CANDIDATO = (Média “fim de Curso” x 6) + (NOTA1 x 3) + (NOTA2 x 1) / 10

Critérios de desempate:

1 - N.º ECTS obtidos no ano letivo anterior, excluindo equivalências (conforme

SIGACAD / Serviços Académicos);

2 - Bolsa de Estudo de valor mais elevado (SICABE);

3 - Estudante mais novo (idade).

  • NOTAS:
    • Estudantes do 1.º ano, 1.ª vez não são elegíveis (Sem ECTS obtidos na UTAD no ano letivo anterior ou vindos de outras Universidades);
    • Estudantes de Licenciatura, Mestrado ou Mestrado Integrado sem ECTS obtidos no ano letivo anterior na UTAD não são elegíveis;
    • Estudantes com a bolsa do Programa +Superior também não são elegíveis (já têm pelo menos duas bolsas de estudo).
Titulo
Bolsas Santander Futuro 2ª Edição - Aberto até 6/11
Data
14.10.2020 14:41